* Da Redação, com Gazeta do Povo
Outra tentativa da defesa do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho para evitar o júri popular foi negada pela Justiça. Um agravo em recurso especial foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão data de 5 de novembro, mas veio a público nessa segunda feira (9), por meio de postagem no Facebook do advogado Elias Matar Assad, auxiliar na acusação.
A defesa ainda espera o resultado de um recurso no Superior Tribunal Federal (STF) para evitar o júri popular, marcado para 21 e 22 de janeiro de 2016.
Carli Filho responde por duplo homicídio, num acidente ocorrido em 7 de maio de 2009, que resultou na morte dos jovens Gilmar de Souza Yared e de Carlos Murilo de Almeida. O recurso ao STJ contestava, principalmente, a validade como prova do exame de alcoolemia – que apontou que Carli Filho dirigia sob efeito de álcool. O teste foi feito a partir de sangue coletado quando o ex-deputado estava inconsciente. Por causa disso, a defesa pede que a prova seja considerada nula e retirada dos autos.
O advogado Gustavo Scandelari, que compõe a banca de defesa, informou que a assessoria jurídica do ex-deputado “ainda está analisando a decisão para avaliar quais serão os próximos passos”. Num primeiro momento, a defesa havia recorrido ao Tribunal de Justiça do Paraná para que Carli Filho não fosse a júri popular, mas os desembargadores mantiveram a decisão de que um grupo de pessoas comuns analisará se o ex-deputado é culpado ou inocente.
A expectativa da defesa estava depositada, então, nos recursos aos tribunais superiores. Para a assessoria jurídica, enquanto os pedidos estavam sendo analisados, o julgamento poderia ser suspenso. Com a decisão negativa do STJ, resta aguardar a avaliação que está sendo feita pelo STF. Os ministros estão analisando se o caso foi homicídio culposo ou doloso.
O caso
O ex-deputado estadual é acusado de ter matado dois jovens –Gilmar de Souza Yared e de Carlos Murilo de Almeida – em um acidente de trânsito em 2009, em Curitiba. Ele responde pelo crime de homicídio doloso eventual. Na época, um exame no hospital onde foi atendido mostrou que Carli Filho tinha 7,8 decigramas de álcool por litro de sangue do ex-deputado. Como o exame foi feito enquanto ele estava desacordado, foi desconsiderado pela Justiça.
Em fevereiro do ano passado, a 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) encontrou mais uma vez indícios de que Carli Filho assumiu o risco de matar ao dirigir em alta velocidade e depois de ingerir bebida alcoólica. Os efeitos da embriaguez poderão ser comprovados por outros meios que não o exame de alcoolemia feito no hospital. Na época, a defesa havia conseguido, com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o caso fosse novamente julgado no TJ-PR.
Confirmado novamente a ida do ex-parlamentar a júri, era preciso então que o processo voltasse ao primeiro grau para que o juiz prosseguisse o rito processual. Recentemente, o magistrado pediu que as partes indicassem suas testemunhas. O despacho com amarcação do julgamento foi emitido pelo juiz Leonardo Bechara Stancioli em outubro de 2015.