Guarapuava – O sonho do carro e da casa própria às vezes pode se tornar um pesadelo. Na ansiedade de fechar o negócio, concretizando um sonho antigo, os clientes não se dão conta de algumas taxas cobradas por bancos e financiadoras. A cobrança, na maioria das vezes, consta no contrato, mas não é tratada de forma verbal no contato entre empresas e clientes.
Duas das cobranças realizadas são a taxa de abertura de crédito (TAC) e a tarifa de emissão de boleto bancário (TEC). A cobrança dessas taxas é proibida desde 1990. O Código de Defesa do Consumidor já especificou que essas taxas não devem ser cobradas, afirma o advogado Samuel Lara. O custo da operação financeira cabe ao banco e à instituição financeira, não ao cliente. Eles estão repassando ao cliente aquilo que é uma responsabilidade deles.
Em razão disso, o Código de Defesa do Consumidor destaca que toda cobrança indevida deve ser devolvida em dobro, diz.
O advogado comenta ainda que a grande maioria das pessoas não sabe que essas cobranças são indevidas. Ele também ressalta que as taxas são cobradas com mais frequência em financiamentos de veículos, embora acredite que existam também em outros tipos de financiamento. A TAC varia de acordo com a empresa, podendo ir de R$ 300 a R$ 700. Já a TEC fica entre R$ 3 e R$ 4,50 por boleto bancário.
Cícero Toledo financiou, junto com a sua esposa Marisa Bileck, uma moto e um carro. Na hora em que fui fazer o financiamento, não me explicaram que essa cobrança seria realizada, afirma Toledo. Descobri quando procurei um advogado, pois estava com dúvida. Em cada folha do boleto era cobrada uma taxa de R$ 3,90. Então tomei as providências e essa taxa não foi mais cobrada, conta Marisa.
Gerente de um banco que realiza empréstimos e financiamentos, Rafaela Kaminski afirma que sua empresa não realiza esse tipo de cobrança. O Banco Central não permite. Fazemos apenas empréstimos consignados, com desconto na folha de pagamento, diz ela. Cabe a cada pessoa avaliar a empresa com a qual está fazendo negócio.
Já um responsável pelo departamento de empréstimo e financiamento de banco de Guarapuava, que pediu para não ter o nome citado, afirma que a cobrança é comum. Não cobramos a TEC. Já a TAC é cobrada. Trata-se de uma prática comum, todos os bancos e financiadoras cobram, comenta. Ele informa ainda que a TAC é cobrada em financiamento de automóveis e empréstimos pessoais.
Ao ser perguntado se ele sabe que a cobrança é indevida desde 1990, o homem desconversa. Não sei de nada. Já ouvi dizer que eles querem extinguir a cobrança, mas até agora nada foi decidido. O fato é que todos cobram, reitera.
Lara aconselha os consumidores. Primeiramente eles devem pedir uma minuta do contrato. Isso serve para conter um pouco a ansiedade e a euforia pela aquisição do veículo próprio, pois os bancos trabalham muito bem essa idéia da realização do sonho. Ele continua. As pessoas também não podem ficar constrangidas em perguntar sobre o significado das taxas. É importante ainda pedir auxílio para alguém de confiança, para verificar se as cobranças são ou não legais, completa.
A matéria abaixo foi publicada na Agência Estadual de Notícias na sexta-feira, dia 13. Ela fala sobre a proibição da taxa de abertura de crédito (TAC). Aqui a reproduzimos integralmente:
Procon alerta sobre proibição de tarifa de abertura de crédito
Os consumidores que, eventualmente, venham a pagar a TAC Tarifa de Abertura de Crédito – a instituições financeiras podem reclamar junto ao Procon-PR e Procons municipais, uma vez que está vigente, em todo o Paraná, liminar que proíbe a cobrança. O alerta é da coordenadora Ivanira Gavião Pinheiro, ao informar que a liminar foi concedida ao Procon-PR pelo juiz da 6ª Vara Cível, em razão de ação civil pública proposta pelo órgão.
A decisão judicial é válida para as seguintes instituições financeiras: ABN Amro Real S.A, Banco Bradesco S.A, Banco do Brasil S.A, BFB Leasing Arrendamento Mercantil, BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Dibens S.A, Banco Finasa S.A, Banco Gmac S.A, Banco Finasa BMC S.A, Banco Honda S.A, Banco HSBC, Banco Itaú S.A, Banco Safra S.A e Banco Santander.
Estas empresas estão proibidas, por força da liminar, de cobrar a tarifa de abertura de crédito (TAC) ou tarifa de operações ativas (TOA), serviços correspondentes não bancários ou qualquer outra tarifa que tenha denominação diversa, mas com a mesma finalidade, explica Ivanira. Também foi fixada pelo juiz multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento da decisão.
Os consumidores que já têm processo no órgão devem aguardar a decisão final da Justiça para a habilitação na ação, pois as empresas ainda podem recorrer da decisão.
Foto: advogado Samuel Lara (Nagel Coelho – Tribuna Regional do Centro-Oeste)