A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas do ex-prefeito de Bom Sucesso (Norte) Maurício Aparecido de Castro, relativas ao exercício de 2006. O gestor teve as contas desaprovadas em função de sete irregularidades. O parecer prévio indicou ainda nove ressalvas e cinco determinações.
Maurício Aparecido de Castro (gestão 2005-2008) deverá devolver aos cofres do município R$ 428.317,22, montante gasto irregularmente com despesas realizadas sem licitação ou sem indicação de processo de dispensa. Esse valor deverá ser atualizado e corrigido.
Além disso, o ex-prefeito recebeu duas multas. Uma no valor de R$ 1.450,98 (Artigo 87, inciso IV, alínea ?g', da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, a Lei Orgânica do TCE-PR), pela ausência de comprovação de pagamentos dos precatórios notificados antes de julho de 2005. A segunda multa (Artigo 89, § 1º, inciso II, da LCE 113/2005), em face do dano ao erário causado pela dispensa indevida de licitação, no percentual de 10% do total de despesas realizadas sem licitação ou sem indicação de dispensa, atualizado e corrigido.
O relator do processo, auditor Claudio Canha, acompanhou parcialmente os pareceres da Diretoria de Contas de Municipais (DCM) e do Ministério Público de Contas (MPC). O parecer recomendando a irregularidade considerou a realização de despesas sem licitação ou sem indicação de processo de dispensa; a ausência de cópias dos extratos expedidos pelas instituições financeiras e dos comprovantes emitidos pelos órgãos credores, evidenciando a movimentação ocorrida no exercício e o saldo devedor em 31/12/2006, das dívidas contraídas e/ou confessadas, constantes do passivo permanente do balanço patrimonial.