* Da Redação, com assessoria TCE
Os responsáveis pelas contas de 2010 da Companhia de Serviços de Urbanização de Guarapuava (Surg), Flávio Carlos Veras Júnior e Fernando Alberto dos Santos, foram multados por falhas na gestão. Eles deverão pagar multa individual de R$ 725,48. O motivo é o exercício de cargo de contador em desacordo com o Prejulgado nº 6 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que prevê a realização de concurso público para esta função.
A multa está prevista no Artigo 87, Inciso III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As contas de 2010 da companhia foram julgadas regulares com ressalvas. O item que apontou a falta de provisão financeira para créditos de liquidação duvidosa foi ressalvado. A não observância do Prejulgado nº 6 também foi convertido em ressalva, já que posteriormente foram adotadas medidas corretivas para esse item.
Os gestores podem recorrer da decisão, tomada na sessão de 18 de novembro da Segunda Câmara de Julgamentos. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão, em 30 de novembro, na edição nº 1.254 do Diário Eletrônico do TCE-PR.