São Paulo – Segundo a coluna de Mônica Bergamo, publicada nesta segunda (1º) no jornal Folha de São Paulo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve decidir, nas próximas semanas, se o saldo do FGTS acumulado pelo trabalhador ao longo de anos de trabalho deve ser partilhado com o ex-marido ou ex-mulher na hora da separação.
FUNDO
A questão divide tribunais do país e até mesmo a corte de Brasília. As duas turmas de direito privado do STJ já decidiram tanto que o fundo deve ser partilhado na hora da separação, como se fosse um bem qualquer, como o contrário: o FGTS seria verba exclusiva de seu titular. Por isso, a sessão reuniráos magistrados dois grupos.
O STJ analisará o processo em que o ex-marido, ao saber que a ex-mulher tinha adquirido um apartamento com o FGTS, entrou na Justiça alegando ter direito à metade do valor. Ele ganhou a causa. Ela recorreu e o caso foi parar em Brasília.