Da Redação
Guarapuava – Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverte o caso e Fernando Ribas Carli Filho pode ir a júri popular. Anteriormente o Ministério Público Federal emitiu parecer manifestando o entendimento que deveria ser mantida a decisão que suspendeu, em caráter liminar, o júri popular. LEIA AQUI
Nessa quinta feira (04), porém, o STJ rejeitou recurso da defesa do guarapavano que tentava impedir o julgamento por um Corpo de Jurados composto por pessoas da sociedade civil. Há menos de um mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o júri agendados para 21 e 22 de janeiro, no Tribunal do Júri, em Curitiba, pela falta do julgamento do recurso que agora foi negado.
O ex-deputado está sendo julgado pela morte dos jovens Gilmar Rafael Yared e Carlos Murilo de Almeida, ainda em 2009, durante acidente de trânsito.