Após várias prorrogações, o prazo final para o recadastramento termina dia 31 de dezembro
Termina no dia 31 deste mês o prazo para recadastramento de armas junto ao Serviço Nacional de Armas (Sinarm). O recadastramento pode ser feito por qualquer pessoa que possuam uma arma de uso permitido, preencha os requisitos exigidos pelo Estatuto do Desarmamento e que ainda não tenha registro junto ao Sinarm ou que queira renovar o registro estadual. Na região de Guarapuava, quem precisar fazer o recadastramento pode procurar a Delegacia da Polícia Federal de Guarapuava ou qualquer agência dos correios. Em nenhuma hipótese a arma deve ser levada junto com a pessoa na hora do registro. Para quem for direto à delegacia da Polícia Federal, é necessário obter o registro provisório emitido no site da PF, www.dpf.gov.br e dirigir-se a delegacia, munido do registro provisório de arma de fogo em 2 vias, original e cópia, ou cópias autenticadas, da cédula de identidade, CPF e do comprovante de residência fixa, e ainda, do registro estadual se for o caso. Para aqueles que preferirem procurar os Correios devem dirigir-se a uma unidade para obter o registro provisório da arma de fogo munido de original e cópia, ou cópias autenticadas, da cédula de identidade, CPF e do comprovante de residência fixa, e ainda, dos dados da arma de fogo (número de série, espécie, calibre, marca) ou registro estadual se for o caso.
Estatuto do Desarmamento
O recadastramento que acaba no final deste mês, ainda é reflexo das mudanças feitas na legislação brasileira desde a publicação da lei nº10.826 /03, o Estatuto do Desarmamento, em 22 de dezembro de 2003. Desde então, a legislação tornou-se muito mais rigorosa em relação aos crimes relacionados às armas de fogo e quem não fizer a regularização até o final do ano poderá ter sua arma apreendida e ser preso em flagrante delito pela prática de posse irregular de arma de fogo, com penas que vão de 1 a 3 anos de prisão. Apenas pessoas que cumprirem as exigências do artigo 4 do estatuto poderão recadastrar suas armas, caso contrário, terão obrigatoriamente que entregá-las na campanha do desarmamento e receberão uma indenização de R$100,00 a R$300,00 dependendo do modelo da arma. Apenas pessoas com mais de 25 anos que comprovarem efetiva necessidade, podem obter o registro. Além disso, o interessado deve comprovar idoneidade por meio de certidão de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; residência fixa; provar ocupação lícita; capacidade técnica e de aptidão psicológica. Também não podem estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal.
O Brasil depois do estatuto
Em outubro de 2005, o estatuto convocou um referendo popular para que a população pudesse decidir a favor ou contra a proibição da venda de armamentos e munições. Contrariando as expectativas de vários segmentos da sociedade, inclusive do Governo Federal, 64% da população brasileira se mostrou contraria ao artigo 35 da lei e optou pela manutenção do comércio. Mesmo com a negativa da população frente à proibição, na prática, os critérios para aquisição de porte legal de arma praticamente impossibilitaram a compra destes materiais por civis. A comprovação de efetiva necessidade citada no artigo 4 do estatuto, está entre os pontos mais polêmicos, que exclui quase a totalidade da população.
Segundo o site De Olho no Estatuto do Desarmamento, 6 anos depois da entrada em vigor da nova lei, é possível identificar queda no número de mortes por armas de fogo na região Centro-Oeste e no estado de São Paulo. No entanto, o site afirma que no total ainda há um número maior de estados com aumento das taxas de mortalidade por arma de fogo: 13 estados apresentaram quedas desde 2003, contra 14 estados que tiveram aumentos nas taxas de mortes. Considerando somente a evolução a partir de 2003, segundo a pesquisa, foram observados maiores aumentos nas taxas nos estados do Maranhão (36,0%), Paraíba (33,0%) e Rio Grande do Norte (30,5%).
De acordo com pesquisa realizada no último mês de novembro pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em parceria com o Ministério da Justiça, Foz do Iguaçu foi apontada mais uma vez como uma das cidades mais violentas do Brasil. O estudo levou em consideração o Índice de Vulnerabilidade Juvenil (IVJ), que mede os riscos de violência que podem levar os jovens (com idade entre 12 e 29 anos) à morte. Embora o estudo tenha focado a amostragem à população jovem, o resultado não deixa de ser sintomático. O resultado final colocou Foz do Iguaçu na terceira posição entre 266 municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes, ficando atrás apenas das cidades de Itabuna, na Bahia e Marabá, no Pará.
Na opinião do Delegado da Polícia Federal de Guarapuava, Joel Moreira Ciccoti, embora exista uma relação entre o armamento civil e a criminalidade, não é possível afirmar que os problemas de segurança pública se resumem a este fator. Para ele, mesmo que muitas armas utilizadas em crimes tenham sidas furtadas de pessoas de bem, os quase 24 mil km de fronteiras no Brasil, dos quais, mais de 16 mil km terrestres, é o que praticamente inviabiliza o controle policial adequado para inibir o tráfico e que sustentam grande parte dos crimes violentos.
Para o professor do departamento de História da Unicentro, André Ulysses De Salis, em países onde foram realizadas campanhas ostensivas de desarmamento da população civil, os crimes tenderam a aumentar ao longo do tempo, a exemplo da Austrália que teve que voltar atrás após o aumento de 50% na taxa de criminalidade já no primeiro ano da nova legislação. André conta que em países como a Suíça, onde a taxa de criminalidade é quase nula (exceto por uma ínfima parcela de crimes passionais), quase todos os homem, maiores de idade, possuem armas em casa.
Por Júlio Stanczyk