22/08/2023


Geral Guarapuava

Veto à entrada de alimentos de fora gera reclamações

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Da Redação

Guarapuava – Um casal diz que foi impedido de entrar com cookies na sala de cinema do Cine XV, em Guarapuava. Em outra situação, uma mãe com dois filhos contou que teve que dispensar dois pacotes de salgadinhos para ter acesso à exibição de um filme. Outro constrangimento também foi vivenciado por uma senhora que teve a bolsa revistada para poder entrar na sala da sessão. Estas são algumas das reclamações feitas por clientes do Cine XV à RedeSul de Notícias.

“Obrigar a gente a consumir só o que compramos na bomboniere do próprio cine é venda casada e isso é proibido”, diz a psicóloga que prefere não ser identificada. “Eu tive a minha privacidade exposta ao ter que abrir a bolsa para revista. Me senti lesada e fui embora”, reclama uma professora.

Para o sócio proprietário do Cine XV, Joel Horbux, a função principal do cinema é exibir o filme e proporcionar que o cliente possa assistir a exibição com qualidade e segurança. “Muitas vezes o interesse individual ultrapassa o coletivo e nós procuramos preservar o interesse de todos".

Joel se refere à entrada de pessoas que levam alimentos de fora para a sessão. Marmita com comida, balde com coxinhas, salgadinhos, pizzas, hambúrgueres, refrigerante em litro, iogurte e até pessoas fumando dentro da sala. Segundo Joel, foram situações como essas, entre outras, que levaram os proprietários do Cine XV a restringir a entrada de alguns alimentos.

“Recebemos muitas reclamações do cheiro de alguns salgadinhos, de bebida que é derramada, de alimentos crocantes que fazem ruído, entre outras. E como disse, primamos pelo bem estar coletivo”.

Outra causa é o curto espaço de tempo entre uma sessão e outra. “Temos apenas 15 minutos para deixar a sala em ordem para receber os clientes da próxima sessão e dependendo do que é derramado leva muito tempo para ser limpo. Tivemos um caso em que derramaram iogurte numa das cadeiras e tivemos que trocá-la”.

De acordo com Pablo Amaral, que também é sócio proprietário do Cine XV, os produtos que são vendidos na bomboniere, podem ser levados de casa por clientes.

“Estamos na cidade há 12 anos, já temos uma tradição e não queremos nos indispor com nenhum cliente. Por isso, ninguém é barrado, desde que leve produtos que vendemos na bomboniere do cinema”. Segundo Joel, a bomboniére é apenas um regalo para quem deseja comprar algo para consumir assistindo o filme. "A nossa principal função é a exibição de filmes", confirma.

VENDA CASADA

Se muitos entendem que a venda de produtos na bombiniére confirgura venda casadas, é um engano. Para o coordenador do Procon em Guarapuava, Irineu Rodrigues Junior, a venda casada, ou seja, a prática de condicionar o fornecimento de um produto ou de um serviço à solicitação de outro, não é praticada pelo Cine XV.

“Só seria se a venda do ingresso fosse condicionada à compra de produto da bomboniere do cinema, o que não é o caso”.

REVISTA

Embora não exista uma legislação específica sobre a fiscalização de bolsas na entrada de cinemas, a prática é considerada abusiva pelo Procon. “Pelo Código do Consumidor, se houver essa prática está sendo de forma irregular”, diz Irineu Rodrigues Junior.

AVISO PRÉVIO

O veto à entrada de alimentos comprados fora da bomboniére do cinema só pode ser praticado se o cliente for avisado antecipadamente, caso contrário, o consumdior tem direito de levar o que deseja consumir, mesmo que seja norma do cinema.

“É preciso ter aviso prévio, pois o consumidor tem direito à informação. Se não houver aviso, o consumidor não pode ser barrado por levar alimentos de fora”, esclarece Irineu Rodrigues Junior.

ALGUNS PRODUTOS COM ACESSO LIBERADO

– Chocolates

– Pipoca

– Balas

– Gomas

– Refrigerante em lata

– Chicletes

– Sucos em lata

– Água

– Isotônicos

Cristina Esteche

Jornalista

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