Da Redação, com Odair José
Reserva do Iguaçu – A sessão realizada pelos vereadores de Reserva do Iguaçu, no dia 19 de abril, que reprovou o Projeto de Lei 006/2016, cujo objeto era autorizar o Executivo Municipal a criar uma Unidade de Conservação Municipal de Proteção Integral, mais conhecida como Reserva Ambiental, foi suspensa por uma decisão judicial. Diante da determinação, o Poder Legislativo Municipal deverá retomar em outra data a discussão do projeto.
ENTENDA O CASO
O Projeto de Lei autoriza o Município a adquirir uma faixa de terra medindo 18.626.453 metros quadrados, totalmente cobertos por vegetação nativa. A área, que fica situada no imóvel Torres/Campão Grande, do Distrito de Pedro Lustosa, seria transformada em uma Unidade de Conservação Municipal de Proteção Integral, que poderia gerar anualmente em torno de R$ 10 milhões a mais na arrecadação do Município, a partir do ICMS Ecológico.
Além do benefício do aumento da arrecadação, a criação da Estação Ecológica geraria cerca de 100 empregos diretos, como também, favoreceria parcerias com instituições de ensino superior a fim de fomentar estudos e pesquisas no território, o que poderia até mesmo oportunizar a instalação de uma extensão de uma universidade no Município.
Sobretudo, a criação da Reserva Ambiental não geraria nenhum ônus aos cofres públicos, tendo em vista que o pagamento da área adquirida seria efetivado em 216 parcelas mensais, cujo valor pago não ultrapassaria 60% do ICMS Ecológico arrecadado pelo município. Isso significa que a Unidade de Conservação Municipal de Proteção Integral se autopagaria, e ainda sobraria 40% do ICMS Ecológico para investimentos no Município, sendo que 15% seriam destinados à saúde e 25% à educação.
VOTAÇÃO
A matéria foi protocolada na Câmara no dia 1º de abril, e entrou para votação na Sessão Ordinária do dia 04, acompanhada de um pedido de regime de urgência. O pedido foi derrubado por cinco votos contra quatro, sendo que votaram contra o Presidente do Legislativo, Antonio Ventura Mendes, juntamente dos vereadores Leoacir Ferraz, Edson de Oliveira Soares (Neguito), Vitório Antunes de Paula, e Iraídes Machado (Ico). Os demais vereadores, Juarez Senoski, Alcione Félix, Diego Danguy, e Antonio Marques de Siqueira, votaram a favor.
Com a derrubada do pedido de regime de urgência, o Projeto de Lei só voltou a tramitar na Câmara na Sessão do dia 18, entrando em primeira discussão. Na oportunidade, o coordenador de ICMS Ecológico por Biodiversidade no Paraná, Rubens de Souza, tentou fazer uso da tribuna para explicar dados técnicos do projeto, bem como sua importância para o Município e também para o Estado do Paraná. Os mesmos vereadores que derrubaram o pedido de urgência se recusaram a ouvir as explicações e votaram pela reprovação do texto.
A segunda e a terceira discussão do projeto foram realizadas no dia 19, em uma Sessão Extraordinária. Antes da solenidade, o Chefe do Executivo enviou à Câmara um ofício solicitando a retirada do texto para melhores especificações do objeto em discussão. O Presidente da Câmara desconsiderou a mensagem do Executivo e apressadamente colocou o texto para votação. Os mesmos vereadores que se posicionaram desde o início contra a criação da Unidade de Conservação Municipal de Proteção Integral, votaram pela reprovação do projeto.
MOTIVO DA SUSPENSÃO
Diante da decisão da Câmara em relação ao projeto, a procuradoria jurídica do Município entrou com um mandado de segurança em face do ato praticado pelo presidente do Legislativo, o Vereador Antônio Ventura Mendes, que violou o artigo 54 da Lei Orgânica Municipal. Ele não cumpriu o intervalo de 24 horas para colocar o texto em segunda e terceira discussão, tendo em vista que a primeira votação foi realizada às 14 horas do dia 18, e a Sessão Extraordinária que derrubou o projeto ocorreu às 8 horas do dia 19, conforme o relatório do Juiz de Direito Gabriel Leão de Oliveira.
Confira o relatório na íntegra:
“Os atos administrativos são pautados pelo princípio da legalidade, ou seja, o administrador público deve obediência aos traços legais. O processo legislativo municipal é regulamentado pela Lei Orgânica Municipal e demais atos infra legais que são emitidos pela Câmara Municipal local. De fato, analisando a documentação acostada nos autos, fica constatada a violação ao prazo de 24 horas definido no artigo 54 da Lei Orgânica Municipal. Portanto, aparentemente, a segunda sessão infringiu determinação legal pautando o projeto de lei que havia sido discutido no dia anterior, não respeitando interstício de 24 horas. Assim, em caráter liminar, defiro a suspensão dos efeitos resultantes do segundo dia de votação, ou seja, essa decisão não suspende a tramitação do projeto de lei, apenas a decisão de rejeição do projeto tomada no dia 19/04/2016, às 8 horas (…).”
APOIO POPULAR
O Prefeito Emerson Julio Ribeiro disse que a concessão da liminar foi uma vitória da população reservense contra os vereadores que votaram pela reprovação do projeto, tendo em vista que a criação da Unidade de Conservação Municipal de Proteção Integral é de extrema importância para o Município, justamente por oportunizar a geração de renda, o aumento da arrecadação e a realização de mais investimentos na saúde e na educação.
“Fiquei com um sentimento de indignação e revolta pela decisão dos vereadores. É um projeto que mudará a realidade de Reserva do Iguaçu, resolvendo problemas que a população reservense tem enfrentado durante muitos anos. Ao reprovar o projeto, os vereadores não votaram contra o prefeito, mas sim, contra a população, inclusive infringindo a Lei Orgânica Municipal por interesses particulares. Em breve a Câmara será notificada e o projeto voltará a ser discutido, na presença do nosso povo”, disse Emerson.