* Da Redação
Foz do Jordão – O Ministério Público (MP-PR), através da Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público da Comarca de Guarapuava, pediu o bloqueio judicial de R$ 2,4 milhões do ex prefeito e do ex secretário de Administração de Foz do Jordão, Anildo Aves da Silva e Anselmo Albino Amâncio, respectivamente. Outras oito pessoas estão envolvidas no processo. O pedido, que está tramitando na 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarapuava e aguarda decisão judicial, está baseado em supostas irregularidades cometidas por Anselmo e Anildo, em parceria com os demais envolvidos, na Prefeitura de Foz do Jordão a partir de 2005. (LEIA AQUI SOBRE O PROCESSO)
A ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná, através do Inquérito Civil nº 0059.04.000041-2, aponta que a partir do ano de 2005 houve a prática de improbidade administrativa pelos réus, que causou enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário do Município de Foz do Jordão, além da violação de princípios constitucionais norteadores da Administração Pública.
De acordo com a ação, as irregularidades consistiram na realização de empréstimos financeiros (empréstimos consignados) realizados pelos réus, cujos valores foram revertidos para as contas bancárias de Anselmo Albino Amâncio e mais um denunciado. Em contrapartida, como forma de compensação pelos descontos ocorridos nos vencimentos dos tomadores dos empréstimos, mediante desconto em folha de pagamento, houve a concessão de gratificações pelo réu Anildo Alves da Silva (prefeito à época dos fatos) aos respectivos servidores, todos detentores de cargo de provimento em comissão. Em janeiro de 2005 o réu Anildo Alves da Silva ocupou o cargo de prefeito Municipal de Foz do Jordão e nomeou já em 01/01/2005 o réu Anselmo Albino Amâncio para o cargo de secretário de Administração.
Ainda segundo o processo, o esquema de desvio e apropriação do dinheiro público consistia nos seguintes passos:
– 1) o servidor público municipal cooptado contraía um empréstimo para desconto em folha de pagamento;
– 2) o valor do empréstimo era repassado para contas particulares de Anselmo Albino Amâncio e de outro denunciado;
– 3) o requerido Anildo Alves da Silva concedia gratificação indevida de valor mensal semelhante aos valores da parcela do mútuo ao servidor endividado, de forma que a dívida era quitada pelo Município; que em alguns casos, o valor da gratificação concedida superou o montante da parcela mensal, identificando-se também o enriquecimento ilícito do tomador de empréstimo.
O Ministério Público requereu a decretação da indisponibilidade de bens dos réus no valor do enriquecimento ilícito (R$ 2.453.427,56). A medida é preventiva, para que não ocorra a dilapidação do patrimônio dos envolvidos durante o trâmite do processo.