Da redação – Com o início de 2010, os proprietários de automóveis precisam estar atentos sobre as formas de quitação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (Ipva). Os proprietários já podem consultar o valor dos débitos na página da Secretaria de Estado da Fazendo (Sefa) CLIQUE AQUI. Também já estão disponíveis no site os formulários para pedido de isenção e restituição do imposto.
Os pagamentos efetuados em fevereiro respeitada a data estipulada de acordo com o final da placa de cada veículo terão 5% de desconto. Já os pagamentos realizados em parcela única a ser efetuada em março e os parcelados em cinco vezes que também se iniciam em março e vão até julho não terão desconto. As exceções ficam por conta de veículos novos, de primeira aquisição, arrematados em leilão ou montados sob encomenda, que não podem ser parcelados. O calendário com as datas de pagamento com desconto está disponível na internet CLIQUE AQUI, bem como as datas para os pagamentos sem desconto <a href="CLIQUE AQUI.
Formas de pagamento
O Ipva deve ser quitado em qualquer banco ou agente arrecadador autorizado, em qualquer modalidade disponível (caixa, auto-atendimento ou internet), utilizando a ficha compensação, que deverá ser obtida na página da Sefa. Outra opção é o pagamento através dos caixas do Banco do Brasil com o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) ou a apresentação da Guia de Recolhimento do Estado do Paraná (GR-PR).
Após três meses ou mais de inadimplência, os débitos referentes ao pagamento do Ipva são inscritos na dívida ativa fiscal referente a créditos tributários podendo ser pagos integralmente ou parcelados em até dez vezes pela internet ou através de qualquer agência da Receita Estadual.
Caso o contribuinte deseje parcelar o débito já ajuizado para cobrança executiva, o mesmo deverá procurar uma agência da Receita Estadual, devendo ser apresentados comprovantes do pagamento das custas processuais, dos honorários advocatícios e da prova de oferecimento de bens em garantia ou fiança, para liquidação do débito. De qualquer modo, estando ajuizado o débito para cobrança executiva, o contribuinte deverá procurar a unidade regional da Procuradoria Geral do Estado e verificar os valores vinculados a tal cobrança (custas processuais, honorários, etc.).
Com informações da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná
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