22/08/2023
Brasil Política

Gleisi propõe que fiança de trânsito seja destinada à vítima

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Da Redação, com Assessoria

Brasília – A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) está propondo alteração no Código de Processo Penal para que, nos crimes de trânsito, a fiança seja prestada em dinheiro e destinada integralmente à vítima ou a sua família. O texto em vigor atualmente atribui essa verba ao Estado.

A intenção de Gleisi com o projeto Nº 289/2016, protocolado nesta semana no Senado, é dar maior apoio às vítimas de crimes de trânsito ou familiares. “A família que se depara com a dor da perda, precisa arcar com uma elevada quantia para promover o sepultamento do seu ente querido e sequer recebe os recursos financeiros advindos da fiança, que ficam integralmente para o Estado quando poderiam suprir parte do prejuízo moral e material causado pelo criminoso à vítima e a sua família”, justifica Gleisi.  “Creio que essa destinação é mais justa do que a prevista no texto em vigor, que atribui essa verba ao Estado”, completa.

Para Gleisi, é importante aprimorar cada vez mais as leis de trânsito, imprimindo um maior rigor aos infratores, sobretudo àqueles que cometem crimes ao volante. Maior exemplo está na implantação da chamada “lei seca”, a partir da Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, que estabeleceu a alcoolemia zero e impôs penalidades severas ao condutor que dirigir sob a influência de álcool.

No caso de acidentes com vítimas,  a sociedade, invariavelmente, é surpreendida por decisão de concessão de fiança elevadíssima a criminosos de trânsito que, após ceifar vidas de pedestres ou outros condutores, dizimando famílias com a irreparável dor da perda, passam à liberdade em poucas horas, prevalecendo uma total sensação de impunidade que acaba por contribuir com o aumento da violência no trânsito.

“Acredito que esta mudança é uma forma de fazer justiça às vítimas, ao menos na questão material, já que a dor da perda não pode ser reparada”.

No caso de não haver pessoa física vitimada, o valor da fiança perdida ou quebrada continuará sendo destinado ao pagamento das custas, indenização do dano, prestação pecuniária, pagamento de multa e ao fundo penitenciário, nos moldes da legislação em vigor.

 

Cristina Esteche

Jornalista

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