22/08/2023
Segurança

205 presos do PR não voltaram da saída temporária de Natal dentro do prazo

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Número de evadidos corresponde a 15,2% dos que receberam o benefício, mas índice pode cair nos próximos dias, uma vez que é comum que presos se apresentem com alguns dias de atraso, segundo presidente do Conselho Penitenciário do Paraná

Dos 1.346 presos que tiveram direito à saída temporária de Natal no Paraná, 205 não retornaram aos presídios até a segunda-feira (4), prazo máximo para retorno às celas. O número de evadidos corresponde a 15,2% dos que receberam o benefício, mas o índice pode cair nos próximos dias, uma vez que é comum que presos se apresentem com alguns dias de atraso, segundo o presidente do Conselho Penitenciário do Paraná, Denadier Bittencourt.

Do total de detentos que tiveram direito ao benefício, 808 são da região da capital, da Colônia Penal Agrícola ou do Centro de Regime Semi-Aberto Feminino, e 538 do interior, das unidades de Ponta Grossa e Guarapuava. O maior índice de falta à apresentação é do interior: 31,7%, ou 171 presos.

Tem direito à saída temporária dos presídios o preso em regime semi-aberto que já tenha cumprido ao menos um sexto da pena, caso seja réu primário, ou um quarto, caso seja reincidente. A autorização é concedida pelo Poder Judiciário após consulta à direção das penitenciárias e do Ministério Público (MP), que podem impedir presos com mau comportamento de deixar as celas, mesmo que se enquadrem nos critérios estabelecidos por lei.

O objetivo da saída temporária, que libera o preso para passar até seis dias longe das grades, é permitir que o beneficiado permaneça com sua família em ocasiões especiais como Natal, Dia das Mães, Dias dos Pais ou Páscoa. Bittencourt explica que os beneficiados que não retornam às celas são punidos com a regressão da pena ao regime fechado e perdem o direito de novas saídas temporárias em outras datas festivas.

“Mas caso o preso se apresente alguns dias depois do prazo, ele tem direito a uma justificativa diante do juiz. Se a desculpa for aceita, ele fica livre da punição”, explica. Entre as justificativas aceitas, segundo Bittencourt, estão atestados médicos e problemas com trânsito ou ônibus que comprovem a impossibilidade de retornar à penitenciária dentro do prazo.

Até a quarta-feira (6), 90 beneficiados se apresentaram aos presídios após o fim do prazo.

Fonte: portal.rpc.com.br

Cristina Esteche

Jornalista

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