Da Redação, com Assessoria
Quedas do Iguaçu – O TRF da 4ª Região, sediou o julgamento dos agravos interpostos pela empresa Araupel, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e União questionando a decisão em 1ª instância na ação civil pública que pede a retomada do imóvel Rio das Cobras pertencente a Araupel.
Por unanimidade, a empresa obteve vitória, mantendo, assim, a suspensão da referida ação, desobrigando a empresa da compra de 10.700 hectares destinados a assentamentos do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST).
Também foi negado a pretensão da União e do Incra da imediata imissão de posse no referido imóvel.