Da Redação com Paraná Portal
Guarapuava – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar do último recurso do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho. A decisão foi publicada nesta sexta feira (19). A defesa de Carli Filho fez mais uma tentativa para suspender o júri popular do caso em que ele é acusado de causar a morte dos jovens Carlos Murilo de Almeida e Gilmar de Souza Yared, em um acidente de trânsito em 2009. Este foi o quarto recurso para impedir o júri popular, mas ainda resta outro que encontra-se no STF, nas mãos do ministro Gilmar Mendes.
De acordo com o criminalista Elias Mattar Assad, que atua na acusação, Carli Filho está sendo julgado por duplo homicídio, com dolo eventual, ou seja, quando assume o risco de matar. A| pena pode chagar a 20 anos de prisão.
“Quanto ao júri, dependemos ainda de uma última decisão do STF das mãos do ministro relator Gilmar Mendes, estimada para os próximos dois meses. Após essa decisão é que a segunda Vara do Júri de Curitiba poderá remarcar definitivamente o tão esperado júri”.
Mattar Assad lembra que sempre sustentou a posição adotada pelo STJ. “Assim, ele [Carli Filho] deverá ser julgado pelo júri. Caiu por terra a tese da defesa neste sentido. Nosso escritório sempre sustentou isso. Ou seja, o STJ julgou dentro daquilo que nós na assistência da acusação sempre sustentamos".
Os advogados do ex-deputado pedem a declassificação do crime de homicídio qualificado para duplo homicídio doloso e, para isso, tentam derrubar a prova de que Carli Filho estava alcoolizado. Argumentam também que o carro das vítimas desrespeitou a sinalização de trânsito, provocando o acidente.
O advogado Gustavo Scandelari, que defende Carli Filho em Curitiba, ainda aguarda decisão do STF. “Um recurso foi negado e outro recurso foi admitido. O recurso ordinário vai ao Supremo Tribunal Federal. O crime não é doloso, e sim culposo. O carro [de Gilmar Rafael Yared] não respeitou a sinalização de trânsito”.
Segundo Scandelari, não há previsão para agendar o júri. "Esse recurso admitido ainda deverá ser julgado pelo STF. E também cabe recurso contra a decisão que negou o recurso ontem. Em suma: não pode ainda ser marcado o júri. Todos aguardamos decisão do STF sobre isso”,.