Da Redação, com Assessoria
Guarapuava – Os beneficiários que recebem auxílio doença concedidos por decisão judicial serão os primeiros convocados para a realização de novo exame de perícia médica no processo de revisão que se inicia agora em setembro, no INSS. A convocação será realizada por carta e, por isso, é essencial que todos os segurados que já recebam este benefício, há mais de dois anos, mantenham seus endereços atualizados junto ao INSS. Para tanto, o segurado nem precisa sair de casa: basta ligar para o telefone 135 ou acessar a página www.previdencia.gov.br e fazer o procedimento gratuitamente.
É dever do segurado manter seu endereço correto no cadastro do INSS. De acordo com a Resolução nº 546, após o recebimento da carta, o segurado terá o prazo de cinco dias úteis para marcar um exame de perícia médica pelo telefone 135. Nos casos de segurados com domicílio indefinido ou em localidades não atendidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, será publicado edital em imprensa oficial. Quem não atender ao chamado do INSS, no prazo estabelecido, terá o pagamento do benefício suspenso. A reativação só ocorrerá mediante o comparecimento do beneficiário e o agendamento de nova perícia.
No Paraná serão convocados, primeiramente, 4203 beneficiários de auxílio-doença que têm até 39 anos de idade e mais de dois anos de benefício sem passar por exame pericial. Para não correr risco de perder a convocação é que o segurado deve atualizar seu endereço no cadastro do INSS. É necessário ter em mãos o número do benefício que recebe, o número de seu CPF e o endereço onde mora, com CEP. Se optar pelo telefone, a ligação para a Central 135 é gratuita, quando feita de um telefone fixo, e tem custo de uma ligação local, se feita por meio de celular.
A revisão dos benefícios por incapacidade concedidos judicialmente deve ocorrer a cada seis meses, conforme determina a Portaria Conjunta 04, de 10/9/2014, atualizada recentemente. Também a revisão bienal da Aposentadoria por Invalidez está pacificada pelo Art. 47, do Decreto 3048, de 1999. De acordo com a disponibilidade do quadro de médicos de cada gerência executiva, o exame de perícia revisional já vinha sendo realizado rotineiramente, como manda a Lei. Para reduzir o estoque de benefícios pendentes da perícia revisional, de forma mais rápida e uniforme, é que o INSS estruturou a presente ação.
O INSS orienta aos beneficiários enquadrados nos critérios citados que aguardem a convocação em casa. Recomenda, ainda, que organizem os seus documentos médicos, de modo a colaborarem para a comprovação, na perícia revisional, da necessidade de continuarem afastados do trabalho.
A Instituição trabalha com uma possibilidade de reversão entre 15% e 20%, para os benefícios de auxílio-doença. O valor médio desses benefícios é de R$ 1.193,73 e a economia, em termos nacionais, para os cofres públicos pode chegar a R$ 126 milhões/mês.