Da Redação com assessoria
Brasil – Com a chegada das férias escolares e a possibilidade de muitas crianças e adolescentes viajarem nesta época do ano, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, entidade que congrega os cartórios de notas paulistas, orienta os pais a verificarem com antecedência se existe a necessidade de autorização de viagem para seus filhos, seja para viagens para dentro ou fora do Brasil, a fim de evitarem problemas na hora de embarcar ou de pegar a estrada. É bom lembrar que, em todas as situações, os viajantes devem portar documento de identificação. As crianças e os adolescentes que não tiverem carteira de identidade deverão viajar com a certidão de nascimento original ou autenticada.
Principalmente pais solteiros, divorciados ou aqueles que forem embarcar sem seu par ao exterior precisam de atenção redobrada. “Nossa legislação obriga a autorização do pai que não esteja acompanhando a criança, mesmo que ela esteja na companhia do outro”, afirma Andrey Guimarães Duarte, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo.
De acordo com a Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a autorização para a viagem de menores ao exterior deve ser feita por instrumento público ou documento particular com firma reconhecida em cartório. O texto deve prever um prazo de validade e dispensa a inclusão de fotografia da criança. Se isso não for feito, a autorização fica automaticamente válida por dois anos. O formulário modelo pode ser encontrado no site da Polícia Federal.
O CNB/SP alerta que o reconhecimento de firma feito por autenticidade, com a presença no cartório da pessoa que autoriza a viagem, é, sem dúvida, mais recomendável para essas situações, uma vez que minimiza consideravelmente a possibilidade de ocorrer viagem de crianças e adolescentes em desconformidade com a vontade dos pais, ajudando inclusive no combate ao tráfico internacional de crianças.
A associação ressalta ainda que os pais devem tomar cuidado mesmo com as crianças que já possuem o novo passaporte, no qual a página de identificação inclui um campo para autorização prévia dos responsáveis para viagem de menores desacompanhados. “O documento emitido pela Polícia Federal não prevê algumas situações que o instrumento público pode contemplar e que são de extrema importância para os pais. Por exemplo, não é possível informar com quem a criança poderá viajar, qual será o destino ou ainda o período do passeio. Na autorização de viagem individual, é possível indicar também um prazo de validade, o que não acontece com a autorização feita no passaporte”, diz Andrey.
SEGURO VIAGEM
Outra dica para quem vai viajar ao exterior é o seguro viagem oferecido por várias empresas de cartões de crédito. Para ter acesso ao serviço é necessário comprar a passagem na função crédito e entrar em contato com a operadora antes da viagem para emissão do comprovante do seguro. É importante confirmar previamente todos detalhes dos benefícios que também podem ser estendidos ao cônjuge ou companheiro, desde que a união estável tenha sido lavrada em cartório de notas.
“O contrato de união estável é importante, porque além de comprovar o vínculo entre as pessoas, possibilita ao casal benefícios como a inclusão em planos de saúde e seguros de vida, além de facilitar a comprovação da união em caso de separação ou morte de um dos indivíduos, pensão e divisão de bens, entre outros direitos. O documento registra também a data de início da união”, explica Andrey.
REPRESENTANTE LEGAL
Para quem vai ficar muitos dias fora do Brasil, o CNB/SP aconselha deixar uma procuração pública com alguém de confiança. “Nunca se sabe o que pode acontecer e o problema pode tomar proporções indesejadas caso a pessoa não deixe um representante no País”, afirma Andrey.
A procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente.
Para fazer o documento, basta o interessado procurar um cartório de notas portando o documento de identidade original e indicar os dados de quem deseja nomear como procurador, bem como os poderes que lhe serão conferidos.