Da Redação
Guarapuava – A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Guarapuava, através da Comissão de Defesa do Consumidor, publicou no final da tarde desta segunda feira (23) uma lista de materiais e itens que NÃO podem ser pedidos pelas escolas. De acordo com a OAB, a solicitação dos referidos materiais se trata de conduta manifestamente vedadas pela legislação.
NOTA
Confira a Nota da OAB, Subseção de Guarapuava:
"Prezados, a Comissão de Direito do Consumidor da OAB Guarapuava divulga lista de materiais cuja exigências pelas escolas é legalmente vedada, quais sejam (anexo banner informativo):
1. materiais de uso coletivo
2. materiais de limpeza
3. materiais de uso administrativo
4. materiais de marca ou loja específica
5. taxa de material escolar
Uma boa dica de economia é a possibilidade conferida por lei (art. 3º, § 2º, Lei Estadual n° 6.586/94) de adquirir o material que tem uso futuro (no transcorrer do ano letivo) apenas quando for efetivamente necessário, essa medida visa amenizar os gastos de inicio de ano e seu impacto no orçamento familiar e o calendário de aquisição deve obedecer a execução do plano de aula fornecido pela escola.
Setor de Comissões da OAB Guarapuava"