“Em cumprimento à ordem judicial exarada nos autos do processo de n. 3413-14.2017.8.16.0031, da 2 Vara Cível da Comarca, vem publicar o direito de resposta conforme decisão liminar do dia 10 de março de 2017, proferida pelo Dr. Juiz Substituto Rafhael Wasserman, nos seguintes termos:
A RedeSul de Notícias publicou matéria sobre o acidente do dia 12/02/2017, envolvendo 3 jovens e os veículos Captiva e Celta, no cruzamento da Brigadeiro Rocha com a Padre Chagas. Na referida matéria, fora veiculado equivocadamente o nome de Antonio de Lima Neto como condutor do Captiva, sendo que nem mesmo o carro era dele, que era passageiro naquela ocasião. Tudo está sendo devidamente esclarecido de forma séria e imparcial pela polícia. Importante ressaltar que as duas partes não foram ouvidas relativamente ao fato antes de ter sido publicado o conteúdo. A dor das famílias é imensa. De um lado e de outro. Ninguém sai de casa com o intuito de provocar o que ocorreu naquela madrugada trágica. Mas todos arcamos com as consequências dos nossos atos. A dor do luto tem de ser respeitada, mas não se gera justiça com os populares fazendo injustiça. O acidente vem sendo distorcido e inflamado em perfis de redes sociais. Pessoas sem contato algum com o inquérito policial, ou com os fatos espalham suas “certezas” simplesmente por terem lido o conteúdo em perfis de redes sociais, de outras pessoas que, igualmente, não tem base alguma no que disseminam. Confiamos nas instituições. Arcamos com todas as nossas responsabilidades e estamos cumprindo tudo que a lei manda, contribuindo com as investigações policiais. Esperamos com serenidade que a justiça seja feita, pela própria justiça, evitando o aumento da dor e do sofrimento das partes envolvidas.”