22/08/2023
Cotidiano

Eleitores devem antecipar transferência e requerimento de títulos

Pinhão – Este ano, o prazo para requerimento de inscrição de título ou transferência de domicílio eleitoral termina dia 5 de maio, 151 dias antes das eleições, marcadas para o dia 3 de outubro. Os serviços já estão sendo realizados no Cartório Eleitoral. A recomendação é que os eleitores que quiserem fazer o título ou pedir transferência de local para votar se antecipem.
De acordo com a Chefe de Cartório, Larianne Borges Teixeira, é ideal que as pessoas que desejarem o serviço procurem o atendimento com antecedência. “Quando chega próximo ao término há muitas filas e os eleitores demoram para serem atendidos. Além disso, o sistema, o mesmo utilizado em todo país, fica sobrecarregado e, consequentemente, mais lento”, ressaltou.
Além do pedido de transferência de domicílio eleitoral e requerimento de título, no dia 5 de maio também se encerra o prazo para o eleitor que mudou de residência dentro do município e quer pedir alteração no seu título eleitoral, a data também é a mesma para portadores de necessidades especiais solicitarem transferência para seção eleitoral especial.
DOCUMENTOS

Para fazer a transferência, é preciso se dirigir ao Cartório Eleitoral, que funciona das 8h30 min às 11h e das 13h às 17h, portando título, além de originais e cópias do RG e comprovante de endereço. O comprovante deve estar no nome do eleitor ou de um parente próximo (caso em que deverá ter a cópia do RG). “O maior problema é que as pessoas vêm com uma conta de água ou luz no nome de outra pessoa, como do proprietário do imóvel que alugaram. Se não tiver o contrato de aluguel no nome do eleitor, não é possível fazer a transferência”.
É necessário estar atento também à data do comprovante. No caso de transferência, a data pedida é de três meses a um ano. “Se o eleitor solicitar a transferência hoje, o comprovante deve ser de janeiro a outubro de 2009”. Não há limite de vezes para transferência do título. Porém deve-se respeitar o prazo de um ano entre uma transferência e outra.
Se o título estiver irregular, como quando o eleitor não vota nem justifica, o documento deve ser regularizado. “Nesse caso, a pessoa pagará uma multa de R$ 3,51 por eleição, sem justificativa. Ela vem até aqui, nós emitimos uma guia para pagamento em banco ou lotérica e, após o pagamento, ela volta ao Cartório onde o título será regularizado. Aí pode fazer a transferência”, explica Larianne.
ALISTAMENTO
Outro serviço que tem prazo finalizado dia 5 de maio é de alistamento eleitoral. É obrigatório fazer o título este ano quem completou ou completa 18 anos até dia 3 de outubro. No caso de jovens com 16 e 17 anos, o alistamento eleitoral é facultativo.
O requerimento de inscrição do título também é feito no Cartório Eleitoral, mediante a apresentação de alguns documentos: cópia e original do RG ou certidão de nascimento, cópia e original do comprovante de residência (com data atual) e, para homens acima de 18 anos, documento que prova estar em dia com as obrigações militares.

Cristina Esteche

Jornalista

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