Da Redação, com assessoria
Goioxim – A Vara Cível de Cantagalo, na região Centro-Sul paranaense, condenou, por improbidade administrativa, o ex-prefeito da cidade de Goioxim (gestão 2009-2012), Olivo Agostinho Calsa, cinco funcionários públicos, um assessor jurídico e duas empresas. A decisão atende pedido do Ministério Público do Paraná em ação civil ajuizada pela Promotoria de Justiça de Cantagalo.
De acordo com as investigações, em abril de 2011 o então prefeito de Goioxim, junto com os servidores públicos, integrantes da Comissão de Licitações, e com a anuência da assessora jurídica, realizou um processo licitatório irregular, cujo objeto era a contratação de empresa para a reforma de um posto de saúde municipal, entrega de material de construção, ampliação de salas de aula, construção de fontes de água, muro do Centro de Referência de Assistência Social e construção de pontos de ônibus no município.
A Promotoria explica, na ação, que o pregão presencial (nº 06/2011) foi uma “simulação de competição”, destinado apenas a formalizar a vitória das empresas dos acusados. Um dos empresários era, inclusive, pai da então secretária de Finanças do Município, uma das servidoras públicas citadas na ação, e sua empresa venceu todos os processos licitatórios envolvendo a aquisição de materiais de construção (são listados 19 pregões na ação civil). A grande maioria desses contratos não especifica tamanho da obra, local em que será realizada, projeto de execução e outras informações importantes.
CONDENAÇÃO
Todos os réus foram condenados, solidariamente, ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário e ao pagamento de multa civil, somando cerca de R$ 158 mil. O ex-prefeito e a secretária de Finanças do Município também foram condenados ao pagamento de multa civil, cada um, no valor aproximado de R$ 158 mil.
Já as empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 127 mil para uma e de R$ 30 mil para outra, além ficarem proibidas de contratar com o poder público ou de receber benefícios pelo prazo de cinco anos. Outros três servidores e o assessor jurídico foram condenados ao pagamento de multa civil no valor aproximado de R$ 47 mil cada um, além de perda da função pública.