Da Redação, com MP-PR
Medianeira – No município de Medianeira, no Oeste paranaense, a promotora Ana Claudia Luvizotto Batuli, em abril, instaurou inquérito para apurar os casos de violência obstétrica no município.
Além disso, uma iniciativa da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca busca acompanhar o cumprimento, por parte das unidades de saúde do município, das recomendações previstas em lei para a garantia de um parto humanizado e que respeite os direitos assegurados às mulheres. “Quando se fala em parto humanizado, a maioria das pessoas pensa em um parto domiciliar, na banheira, com doula (profissional que acompanha a gestante durante o período de gestação, no parto e nos primeiros meses após o parto buscando o bem estar da mulher), e desconhece que humanizado é na verdade o respeito aos direitos, simplesmente”, lembra.
A promotora destaca ainda a importância de as futuras mães terem acesso às informações necessárias. “Há direitos muito básicos que não são respeitados na hora do parto, como o de não passar por intervenções médicas cujas informações para autorização não foram prestadas. É preciso que as famílias sejam orientadas para que possam fazer escolhas conscientes. A ideia não é gerar um debate entre parto normal e cesárea, pois isso cabe à medicina, mas sim garantir que toda gestante e todo nascituro tenham seus direitos respeitados”, afirma.
COMO DENUNCIAR
No MP-PR, desde 2015, o canal para o recebimento de denúncias de violência obstétrica é o Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero da instituição (Nupige), estrutura vinculada ao Caop de Proteção aos Direitos Humanos. De acordo com o caso, as notificações são encaminhadas às Promotorias de Justiça do Estado, que contam com o suporte técnico do Caop de Proteção à Saúde Pública. Além disso, as denúncias também podem ser feitas nas promotorias de Justiça com atribuição na área da saúde ou ainda pelo Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher), pelo Disque Saúde 136 (Ouvidoria-Geral do SUS), junto à Defensoria Pública e aos conselhos regionais de Medicina (CRM/PR) e de Enfermagem (Coren/PR). Ainda o próprio hospital, clínica ou maternidade onde o fato ocorreu deve receber a reclamação e adotar as providências necessárias.