Da Redação
Guarapuava – O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou o pedido de um mandado de segurança impetrado pela defesa do vereador Marcio Carneiro para que ele retornasse às atividades no Legislativo de Guarapuava. Márcio Carneiro e Celso Costa estão afastados judicialmente das funções de vereador desde março de 2016, porém, continuam recebendo normalmente os subsídios mensais. (LEIA MAIS AQUI SOBRE CASO)
Em seu relatório, que foi aprovado por unanimidade no TJ-PR, o desembargador José Carlos Dalacqua enfatiza que “fato é que, segundo consta dos presentes autos, o impetrante (Marcio Carneiro) seria integrante de uma organização criminosa criada com a finalidade de desviar verbas públicas. Conforme ponderado pelo juízo singular, é necessário evitar a reiteração delitiva. Uma vez que o impetrante, supostamente, é integrante de uma organização criminosa e possui influência política e poderá praticar novos ilícitos, que é justamente o que vista coibir”.
No seu relatório, de nove páginas, o desembargar chama o vereador Celso Costa e o ex-vereador Edony Kluber de “comparsas” de Marcio Carneiro. “Os elementos de convicção angariados evidenciam, ao menos na perfunctória análise passível de ser realizada em sede de ação mandamental, a existência, em tese, de um grupamento criminoso incrustrado na Casa de Leis de Guarapuava, constituído com a finalidade precípua de promover reiterados desvios de verbas públicas por meio de nomeações fraudulentas de servidores comissionados, os quais, laborando de forma desviada (seja quanto à sua lotação, seja quanto à natureza do trabalho realizado), viabilizavam a consecução de políticas assistencialistas (igualmente executadas por meio de práticas criminosas) que visavam, exclusivamente, à perpetuação do impetrante e seus comparsas no Legislativo local”.
A sessão do TJ-PR que negou o pedido de retorno às atividades de Marcio Carneiro, foi presidida pelo desembargador Luis Carlos Xavier e contou com a presença e votos dos desembargadores Laertes Ferreira Gomes e do relator José Carlos Dalacqua.