22/08/2023




Brasil

O trecho mais atrapalhado da reforma na CLT

imagem-137803

Uma parte especialmente confusa da reforma na CLT é a da “demissão em comum acordo”. 

No papel, é quando o empregado quer sair e a empresa não tem interesse em demitir, mas também não quer o ônus de ficar com um funcionário desmotivado. Nesses casos, pelo menos em empresas grandes e sem problemas de caixa, é comum combinar uma demissão, para que o empregado saia podendo levar os 40% de multa sobre o FGTS. Mais comum ainda é isso acontecer sem o conhecimento oficial da empresa, com o gestor imediato e o empregado combinando tudo entre eles, e comunicando ao RH que se trata de uma demissão “por atrasos constantes”, ou seja lá o que acertarem.

Bom, até a parte da multa sobre o FGTS isso só diz respeito à empresa e ao funcionário. Só que essas demissões não envolvem só a multa. O empregado passa a ter direito a sacar o FGTS. E o dinheiro do FGTS não fica num baú em Brasília. Ele não existe fisicamente. O que a sua empresa depositou de FGTS para você lá atrás já queimou na forma de querosene dentro das turbinas do jato do Wesley Batista – entre outros destinos mais nobres, ou menos. O ponto é que o governo tem que tirar de algum lugar para que você possa ir até uma agência da Caixa sacar o Fundo de Garantia. Além disso, o governo ainda tem de arranjar mais um cascalho para bancar o seu seguro desemprego.

Claro que o governo não acha bacana a ideia de colocar essa rede de proteção toda à disposição de alguém que pediu para ser demitido. Gosto de dizer aqui o quanto o governo nos rouba (a começar com a própria instituição do FGTS). Mas se você e o seu patrão combinam uma demissão na camaradagem, estão roubando o governo.

Ladrão que rouba ladrão… Não. O governo decidiu usar a reforma na CLT para acabar com esses anos todos de perdão. Inventaram a “decisão por comum acordo”. Você, patrão, e você, funcionário, passam a ter como combinar uma demissão dentro da lei. Nessa nova modalidade, o chefe paga só 20% de multa sobre o FGTS e o governo liberar só 80% do seu FGTS (o resto pode continuar alimentando malas de dinheiro pelas pizzarias deste brasilzão).

Só tem uma coisa: quem é que vai usar essa modalidade nova? O chefe brother que mente para o RH vai continuar acertando demissões com os 40% de multa (até o que o chefe dele descubra). A empresa que combina de boa pode até oferecer os 20% de multa com 80% de Fundo, mas o funcionário vai continuar batendo o pé pelos 40%, com 100% de FGTS + seguro desemprego. E pior, bem pior: a empresa pode dar um chapéu e demitir por “comum acordo” sem entrar em comum acordo com o funcionário. Seria crime? Claro. Mas o que temos aí é uma lei que facilita o crime.

É farsesco. Para desestimular o trambique do empregado e do empregador contra ele, o governo estimula o trambique do empregador contra o empregado. Desse jeito, a lei da demissão por comum acordo não flexibiliza nada. Só atrapalha. Até porque o patrão honesto também fica na corda bamba. Se rolar o “comum acordo” ele continua pagando alguma multa, e agora sob risco jurídico – caso o empregado feche o acordo, se arrependa, e decida ir para a Justiça.

Tá aí um caso que consegue a proeza de ser ruim para ambas as duas partes envolvidas, mesmo que essas duas partes tenham interesses conflitantes. Genial.   ​

(*) Alexandre Versignassi é diretor de Redação da Superinteressante

Cristina Esteche

Jornalista

Relacionadas

A missão da RSN é produzir informações e análises jornalísticas com credibilidade, transparência, qualidade e rapidez, seguindo princípios editoriais de independência, senso crítico, pluralismo e apartidarismo. Além disso, busca contribuir para fortalecer a democracia e conscientizar a cidadania.

Pular para o conteúdo