Da Redação, com assessoria
Reserva do Iguaçu – O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o prefeito de Reserva do Iguaçu, na região Centro-Sul, a cerca de 92 quilômetros de Guarapuava, na gestão 2013-2016, Emerson Júlio Ribeiro, restitua ao cofre municipal a soma de R$ 121.257,93 e pague quatro multas que somam R$ 4.714,14. O valor a ser devolvido, atualizado monetariamente desde 2013, decorre do pagamento de juros e multas incidentes sobre o repasse das contribuições previdenciárias realizado com atraso pela prefeitura ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
As determinações pela devolução de recursos e multas foram aplicadas na análise das contas de 2013, em relação a qual o TCE-PR emitiu parecer prévio pela irregularidade. No processo, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica responsável pela instrução do processo, apontou deficit orçamentário das fontes financeiras não vinculadas, ausência de repasse de contribuições previdenciárias ao regime próprio da previdência (RPPS) municipal e ausência de comprovação de regularidade previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social.
MULTAS
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, destacou que a jurisprudência do Tribunal considera que as despesas com juros e multas são alheias ao orçamento público, pois desrespeitam os princípios da eficiência e da economicidade no planejamento e na execução dos gastos. Em razão da falha, Ribeiro foi multado em R$ 1.520,69, com fundamento no inciso IV, artigo 87, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
A Cofim opinou também pela irregularidade do item relativo ao deficit orçamentário de R$ 516.721,85, equivalente a 6,49% da receita anual, pois o valor apresentado é superior ao limite de 5% tolerado pela corte. Assim, o ex-gestor recebeu multa de R$ 1.520,69, com fundamento no inciso IV, artigo 87, da Lei Orgânica do TCE-PR.
Além disso, Emerson recebeu multa de R$ 1.520,69 em razão da ausência de repasses, somados em R$ 252.848,30, à contribuição patronal devida ao RPPS e, por fim, multa de R$ 152,07, com fundamento no inciso I do artigo 87 da mesma lei, referente à ausência do certificado de regularidade previdenciária (CRP). As multas somam R$ 4.714,14 e, assim como a restituição de valores, devem ser quitadas até 11 de setembro.
O trânsito em julgado do processo ocorreu em 28 de julho e, no dia 31, a Coordenadoria de Execuções (Coex) do TCE-PR emitiu as instruções de cobrança da restituição e das multas. Caso o ex-prefeito não pague as multas e restitua o valor determinado dentro do prazo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do TCE-PR e contra ele será emitida certidão de débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
O processo foi julgado pela Segunda Câmara do TCE-PR, na sessão de 21 de junho. Os conselheiros acompanharam o voto do relator, por unanimidade. O Acórdão 295/17 – Segunda Câmara, foi publicado em 29 de junho, na edição nº 1.623 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
O parecer prévio será encaminhado à Câmara Municipal de Reserva do Iguaçu. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.