Da Redação, com assessoria TCE-PR
Curitiba – O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de 2014 de Inácio Martins, município da região Centro-Sul do Estado. De responsabilidade do então prefeito Marino Kutianski (gestão 2013-2016), a prestação de contas anual (PCA) daquele exercício apresentou divergência de R$ 1.468.719,32 entre os dados registrados no laudo atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) e os publicados no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM).
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou este entendimento. A Cofim instruiu, ainda, pela ressalva do deficit orçamentário das fontes financeiras não vinculadas, no valor de R$ 476.464,66, equivalente a 3,78% da receita anual, pois o valor apresentado é inferior ao limite de 5% tolerado pela corte.
A decisão foi tomada na sessão de 19 de julho da Segunda Câmara do TCE-PR. Os membros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Artagão de Mattos Leão. Os prazos para recurso passaram a contar em 28 de julho, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 352/17, na edição nº 1643 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Inácio Martins. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.