Da Redação, com assessoria
Guarapuava – As fugas de presos das cadeias públicas de Guarapuava e Maringá, nesse domingo (03), já eram previstas, segundo a Associação dos Delegados de Polícia Civil do Paraná (Adepol). De acordo com a entidade, as ações dos presos foram provocadas pelo descaso do Governo do Estado em relação à situação de presos mantidos ilegalmente em carceragens de delegacias do Paraná. Por isso, em nota a Adepol repudia o desinteresse do Estado.
De acordo com a Adepol, o Paraná é o único Estado do Sul e um dos últimos no país a manter presos em delegacias de polícia. Hoje são cerca de 10 mil detentos em carceragens que não possuem as mínimas condições de segurança, localizadas nos bairros centrais das cidades mais populosas do Estado. De janeiro até agora, já foram registradas mais de mil fugas somente nas carceragens de delegacias.
O presidente da Adepol, João Ricardo Képes Noronha, observa que o problema não é a superlotação das carceragens das delegacias. “A capacidade de presos em delegacias de polícia é zero, nenhuma vaga. Onde se atende a vítima, não se abriga presos. Delegacia não é lugar de detentos, eles devem estar no sistema prisional. O papel da Polícia Civil é atender à população investigando crimes, coletando provas e propiciando inquéritos bem feitos para que o Judiciário possa condenar os malfeitores e libertar a sociedade da violência”.
A nota lembra que desde 2010, a promessa de campanha do governador Beto Richa é a construção de 14 presídios com novas 6.756 vagas. Até o momento, somente a Cadeia Pública de Campo Mourão está em obras. Se finalizada, não representará nem 5% do total previsto até dezembro de 2018. O restante sequer foi licitado.
MARINGÁ
Dezenove presos fugiram da 9ª Subdivisão de Polícia Civil em Maringá, no norte do Paraná, na noite deste domingo (03). O único agente de cadeia que estava de plantão, vigiando sozinho 80 presos, foi feito de refém e liberado durante a madrugada desta segunda (04) com algumas escoriações. Até às 14h, três dos fugitivos tinham sido recapturados.
A cadeia fica próximo ao Centro da cidade e faz vizinhança com o campus da UEM, além de escolas, residências e comércio. É na delegacia, que fica no mesmo local da cadeia, onde as vítimas precisam ser atendidas pela Polícia Civil para registrar boletins de ocorrência e prestar depoimentos.
Três dias antes da fuga dos presos, na última quinta (31), a diretoria da Adepol esteve em Maringá pedindo apoio das autoridades locais para exigir do Governo do Estado a imediata transferência dos presos nas delegacias. O presidente da Associação esteve na prefeitura da cidade e depois reuniu 45 delegados das regiões de Maringá, Londrina, Paranavaí e Campo Mourão.
GUARAPUAVA
No mesmo domingo, por volta das 5h da manhã, nove presos escaparam da Cadeia Pública de Guarapuava, anexa à 14ª SDP. Os detentos fizeram um buraco no telhado, por onde conseguiram escapar. Policiais Civis, que deveriam estar trabalhando em outras ocorrências e investigando crimes, tiveram que interceder e conseguiram impedir a fuga de outros sete homens que ocupavam a mesma cela. Na fuga, ninguém se feriu e nenhum preso foi recapturado até a tarde desta segunda (04).
PROJETO DE LEI QUE PROÍBE PRESOS EM DELEGACIAS ESTÁ PARADO NA ALEP
Atendendo a um pleito da Associação dos Delegados de Polícia do Paraná (Adepol), o deputado estadual Recalcatti (PSD) apresentou em julho, na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), um projeto de lei que proíbe a custódia de presos em unidades de Polícia Judiciária de todo o Paraná. O PL nº 327/2017 que deveria já estar tramitando pelas comissões temáticas da casa até ir à votação no plenário.
De acordo com o PL, fica vedado a custódia de pessoa condenada, pessoa submetida à segurança, pessoa egressa do sistema penitenciário, pessoa presa provisoriamente ou temporariamente, em unidades da polícia judiciária do Estado do Paraná, sendo admitida a permanência exclusivamente pelo período necessário para a lavratura do auto de prisão em flagrante. Os custodiados que se encontram em unidades deverão ser transferidos no prazo de 90 dias depois da publicação da lei.