Da Redação
Irati – Uma manifestação de profissionais de Enfermagem ganhou as ruas do Centro de Irati, nesta segunda (16), motivada pela liminar que suspende parte das atividades desempenhadas pela categoria.
A liminar concedida pela Justiça ao Conselho Federal de Medicina impede desde a realização de testes rápidos de HIV e Sífilis, coleta de material para exame preventivo contra o câncer de colo de útero, até a prescrição de medicamentos, diagnósticos e pedidos de exames, previstos em protocolos federais, regulamentados pelo Ministério da Saúde, na Portaria nº 2488, de 21 de outubro de 2011.
Contrários à limitação das atribuições, profissionais dos municípios que integram a 4ª Regional de Saúde, se concentraram na Praça da Bandeira. Portando cartazes, faixas e com palavras de ordem, durante o percurso, os manifestantes pararam em frente à Prefeitura e depois diante do Consórcio Intermunicipal de Saúde.
O que preocupa esses profissionais é que a liminar impede continuidade de um trabalho que estava sendo realizado há mais de 20 anos e que, pelo fluxo de demanda dos médicos, contribuía para a agilidade no atendimento aos pacientes, em especial os de baixo poder aquisitivo. “Antes, éramos dois profissionais trabalhando pela mesma causa, mas agora teremos só os médicos. Como será este trabalho daqui para a frente?”, questiona a coordenadora da manifestação, Neurice Rodrigues.
De acordo com o Conselho Regional de Enfermagem no Paraná, em Nota de Esclarecimento, as ações executadas pelo profissional de enfermagem, no contexto da Atenção Básica, “estão claramente descritas nas normas legais que regem a profissão, e são realizadas há mais de 20 anos na Atenção Básica no Brasil, com segurança e qualidade. Além disso, a requisição de exames por Enfermeiros está respaldada pela Resolução Cofen nº. 195/97”.
Disse também que a Lei 7.498/86, regulamentada pelo Decreto 94.406/87, garante o direito ao enfermeiro fazer consulta de enfermagem e prescrever medicamentos em programas de saúde pública e em protocolos instituídos por instituições de saúde.
POLÊMICA
A decisão judicial vem provocando polêmica, principalmente, após a postagem feita pelo médico, de Toledo, Cassius Frigulha. Ele observa que a categoria estuda a metade do tempo que um médico e que ainda querem agir como tal. “Para que fazer Enfermagem se querem agir como médicos? Façam Medicina! Enfermagem é cuidado, intubar, prescrever, diagnosticar e tratar, é sempre foi e sempre será atribuição médica! Não adianta fazer cursinho de bosta! Frustrados!”, escreve numa parte da postagem.
Disse ainda: "Estudei 12 anos em tempo integral para fazer isso e JAMAIS vai ter uma enfermeira que fez uma faculdade de bosta de meio período me dando ordens! Vai limpar bosta de bunda suja sim!”
Após a reação da categoria, o médico voltou atrás e pediu desculpas pelo que havia escrito.
NOTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE
"Com relação a liminar concedida pela Justiça Federal de Brasília, a partir de ação movida pelo Conselho Federal de Medicina, que suspendeu a requisição de exames por Enfermeiros na Atenção Básica esclarecemos à população brasileira e aos profissionais de Enfermagem:
As ações executadas pelo Enfermeiro, no contexto da Atenção Básica, estão claramente descritas nas normas legais que regem a profissão, e são realizadas há mais de 20 anos na Atenção Básica no Brasil, com segurança e qualidade. Além disso, a requisição de exames por Enfermeiros está respaldada pela Resolução Cofen nº. 195/97.
A Lei 7.498/86, regulamentada pelo Decreto 94.406/87, garante o direito ao Enfermeiro fazer consulta de Enfermagem e prescrever medicamentos em programas de saúde pública e em protocolos instituídos por instituições de saúde.
O Enfermeiro tem suas práticas pautadas, portanto, pela legislação do exercício profissional da Enfermagem e em protocolos da Atenção Básica que norteiam as ações de saúde entre as profissões que compõem o SUS.
A justiça, nessa liminar, tratou este tema de forma unilateral sem analisar a importância do trabalho do Enfermeiro na saúde da população brasileira e o quanto estão prejudicadas as ações assumidas cotidianamente pelo Enfermeiro, como o tratamento da tuberculose, da sífilis congênita, da prevenção de câncer de colo de útero, entre outras.
Ao contrário do que diz o CFM, os artigos da Lei 12.842/13 (Lei do Ato Médico) que garantia estes procedimentos como privativos da Medicina, foram vetados pela Presidência da República.
Reafirmamos nosso compromisso com o exercício profissional da Enfermagem e o SUS, na defesa da Política da Atenção Básica a Saúde. Trabalhamos por uma Atenção Básica forte, eficiente e resolutiva, que contribui para reduzir desperdícios no Sistema Único de Saúde que é a efetiva garantia dos princípios de universalidade e integralidade.
Em respeito a decisão judicial o Cofen deliberou que os Enfermeiros não solicitem exames enquanto estiver vigente. Lamentamos o transtorno que a liminar tem causado à população brasileira. O Cofen está adotando todas as medidas jurídicas para reverter a decisão, restabelecendo as prerrogativas legais dos Enfermeiros e o direito da população em ser bem assistida de forma ágil e resolutiva."