Da Redação, com assessoria
Guarapuava – Dando continuidade a série de matérias realizadas pela OAB Guarapuava sobre os direitos das mulheres que fazem tratamento contra o câncer, a vice-presidente da OAB Guarapuava, Maria Cecília Saldanha explica sobre os direitos de aquisição de carros adaptados e pedágio gratuito.
Portadores de câncer que têm alguma sequela limitante da doença, possuem o direito de adquirir um veículo de fabricação nacional, adaptado e com desconto de impostos. Em caso de pacientes mastectomizadas (que retiraram parte ou totalmente a mama), a Lei Estadual 18751/2016 garante ter isenção fiscal na compra de veículos com direção hidráulica e/ou câmbio automático.
“A cirurgia de retirada da mama pode comprometer os movimentos dos braços em graus diferentes. Muitas pessoas precisam fazer tratamentos para recuperar a força e diminuir a dor das costas e do pescoço”, explica a advogada.
No caso de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o paciente pode requerer a isenção a cada dois anos. Quanto ao Imposto sobre Movimentações Financeiras (IOF), pacientes podem requerer a isenção uma única vez, caso o veículo seja financiado e de até 127hp de potência. Já no caso da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a isenção pode ser solicitada par um veículo por paciente.
“A documentação deve ser apresentada para o Delegado da Delegacia da Receita Federal (DRF) ou ao Delegado da Delegacia da Receita Federação de Administração Tributária (DERAT) da jurisdição do paciente. Outro direito relacionado a locomoção com veículos diz respeito à carteira de motorista especial, que pode ser solicitada perante ao Detran”, explica Maria Cecília.