Da Redação, com assessoria
Guarapuava – Pacientes com doenças graves, como o câncer de mama, possuem uma série de direitos que têm impacto direto em suas rendas. A Lei 8.742/1993 garante que pessoas consideradas deficientes por razões físicas, psíquicas ou sociais terão o direito ao benefício assistencial de um salário mínimo por mês se a renda familiar, por pessoa, for inferior a 25% do salário mínimo. Idosos com mais de 65 anos têm o mesmo direito.
“O benefício deve ser requerido administrativamente ao INSS. Se negado, é orientado que o paciente recorra a Justiça Federal, preferencialmente contratando um advogado”, ressalva Maria Cecília Saldanha, vice-presidente da OAB Guarapuava.
No auxílio-doença previdenciário, têm direito ao benefício mensal os pacientes inscritos no Regime Geral da Previdência Social, incapacitados ao exercício de suas atividades habituais de trabalho por mais de 15 dias. A incapacidade precisa ser comprovada através de exames e atestados médicos, além de ter que ser realizada uma perícia médica junto ao INSS. No caso de câncer, não será necessário um tempo mínimo de pagamento ao INSS, mas sim que a incapacidade ao trabalho não seja anterior ao início do recolhimento. A lei que garante este direito é a 8.213/91.
“Algumas leis são genéricas e podem ser utilizadas a favor de pacientes com doenças ou sequelas de doenças além do câncer”.
Estas e outras leis de amparo estão disponíveis na cartilha criada pela Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná (CAA-PR) para o Outubro Rosa, com o apoio da OAB Paraná. O material está sendo distribuído na sala da OAB Guarapuava no Fórum de Guarapuava e está disponível online neste link.