Da Redação, com assessoria TCE-PR
Guarapuava – O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou multa de R$ 1.450,98 ao ex-prefeito de Guarapuava, Luiz Fernando Ribas Carli (gestões 2005-2008 e 2009-2012), por violação ao inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, ao permitir o exercício de função pública a um estagiário. O ex-estagiário Anderson Penteado ingressou na Justiça com pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com a Prefeitura de Guarapuava por ter exercido a função de professor do Ensino Fundamental na Escola Municipal General Eurico Dutra, no distrito do Guairacá, no período de 20 de fevereiro de 2006 a 31 de dezembro de 2007.
O inciso II do artigo 37 da Constituição Federal prevê que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, que são de livre nomeação e exoneração. O pedido de indenização do ex-estagiário contra a prefeitura foi negado pela Segunda Vara do Trabalho de Guarapuava em 5 de novembro de 2012. O Judiciário considerou nulo o contrato de trabalho.
O Pleno do TCE-PR julgou procedente a representação enviada pela 2ª Vara do Trabalho de Guarapuava e determinou a aplicação de multa ao ex-prefeito. A penalidade está prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam por unanimidade o voto do relator, conselheiro Nestor Baptista, na sessão de 21 de setembro. Cabe recurso da decisão. Os prazos passaram a contar em 18 de outubro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 4119/17 – Tribunal Pleno, na edição nº 1697 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC).