22/08/2023
Cotidiano

PRF notifica infratores pelo Diário Oficial

O Diário Oficial da União desta quarta-feira (24) circula com relação de 150 mil infratores de trânsito, flagrados pela Polícia Rodoviária Federal nos últimos cinco anos. Até o final de maio, outros 850 mil motoristas poderão ser incluídos na mesma lista da PRF, por multas atrasadas que somam mais de R$ 100 milhões.
De acordo com o chefe da Divisão de Multas e Penalidades da Polícia Rodoviária Federal, inspetor Jerry Dias, a maioria dos condutores listados pelo Diário Oficial já tem conhecimento das infrações, pois os registros constam nos sistemas dos Detrans. O problema, afirma Dias, é que muitos motoristas ou proprietários de veículos nunca foram encontrados pelos Correios. “Os carteiros fazem até três tentativas de entrega da notificação. Não tendo êxito, os documentos são devolvidos ao órgão de trânsito, com as devidas justificativas. São essas pessoas, que por alguma razão não foram localizadas, que agora estão sendo avisadas pelo Diário Oficial”, explica.
Os editais, que serão encartados semanalmente na Seção 3 do D.O.U, se dividem em duas categorias. “Uma parte traz a lista das notificações de autuação, onde o motorista foi flagrado cometendo infração de trânsito, mas pode se defender previamente num prazo de 15 dias. A outra reúne as notificações de penalidade, onde o condutor já foi multado, não apresentou defesa prévia, e tem 30 dias para pagar a multa ou recorrer. Vale ressaltar que, em ambos os casos, o motorista tem amplo direito de defesa”, conclui o inspetor-chefe da área de multas da PRF.
Motoristas e proprietários de veículos interessados podem acessar a relação de devedores na internet ou na versão impressa do Diário Oficial da União. No sítio do DPRF, a consulta deve ser feita na seção NADA CONSTA. Os sítios dos DETRANS também possuem registro das multas aplicadas pela PRF. Leia abaixo mais informações.
Serviço
Perguntas & Respostas
Quem está sendo notificado?
Todas as pessoas que desde 2005, por razões diversas (endereço errado ou insuficiente, recusa etc), deixaram de receber a Notificação de Autuação ou a Notificação de Penalidade por infração cometida em rodovia federal e não recorreram ou não pagaram os valores. Nos casos em que a pessoa mudou de endereço, mas não atualizou o cadastro do veículo junto ao DETRAN, a notificação devolvida será considerada como entregue.
O que deve fazer aquele que já vendeu e/ou transferiu o veículo e encontrou seu nome na listagem da PRF?
Quem adquire um veículo assume todos os ônus relativos ao mesmo, inclusive multas. É obrigação do comprador apurar eventuais pendências do veículo junto aos órgãos de trânsito. Sendo assim, diferenças financeiras devem ser resolvidas entre as partes (vendedor / comprador), cabendo ao poder público apenas o recebimento dos recursos relativos à pontuação correspondente.
Quais os prazos para recurso?
1. No caso de Notificação de Autuação, o prazo é de15 dias corridos, a contar da data da publicação do edital no Diário Oficial, para apresentação de defesa prévia e/ou o condutor responsável pela infração, na hipótese da infração não ter sido em flagrante. Neste caso, não exite possibilidade de pagamento, pois ainda não foi aplicada a penalidade de multa, quando o proprietário do veículo receberá o boleto para pagamento do valor correspondente à infração cometida;
2. Na Notificação de Penalidade, que é acompanhada do boleto para pagamento do valor correspondente à infração, o prazo é de 30 dias corridos, contados da publicação do edital no Diário Oficial, para pagar ou recorrer da penalidade.
 
Orientações Gerais:
Para acessar a lista da PRF via internet, o interessado deve ir ao endereço www.in.gov.br, selecionar “Pesquisa nos Jornais”, clicar na opção “Suplementos” e escolher o item “Suplemento DPRF – DOU3”. Neste local pode ser feita a pesquisa diretamente na lista utilizando a placa do veículo ou o CPF / CNPJ do interessado.
Serão publicadas somente as notificações devolvidas pelos Correios, após esgotadas as tentativas da remessa postal, comprovadas por meio dos avisos de recebimentos que estão arquivados no DPRF;
As notificações que foram devolvidas por desatualização de endereço do destinatário junto às bases do órgão de trânsito serão consideradas válidas para todos os efeitos, conforme § 1º do art. 282 do CTB.
A publicação da lista de motoristas infratores será efetuada semanalmente, possivelmente até o final de maio de 2010;
Os editais serão veiculados em suplemento do D.O.U, à Seção 3;
As consultas das publicações também poderão ser realizadas no sítio do DPRF (www.dprf.gov.br), em até 03 dias após a publicação, e também no sítio da Imprensa Nacional (www.in.gov.br);
Os formulários para defesa, recurso e indicação do condutor infrator poderão ser obtidos no próprio sítio do DPRF (www.dprf.gov.br). Os prazos para recursos foram renovados, garantindo assim o amplo direito de defesa caso o notificado não seja o infrator;
Com as publicações será possível confirmar a notificação devolvida, impedindo que o infrator fique sem a devida punição pela infração cometida. Quando a ECT não consegue entregar uma notificação, a ciência do infrator não pode ser considerada efetiva, daí a importância da notificação por edital.
Em caso de dúvida, o interessado poderá entrar em contato com os Núcleos de Multas das Superintendências e Distritos Regionais da PRF em todos os Estados, ou por meio dos e-mails: nmp.uf@dprf.gov.br (substituir uf pela sigla do Estado da Federação – ex.: Núcleo de Multas do Rio Grande do Sul – nmp.rs@dprf.gov.br).
Estarão incluídas nesses editais todas as notificações referentes a autos de infrações dos últimos cinco anos.
Fonte: www.dprf.gov.br

Cristina Esteche

Jornalista

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