22/08/2023
Brasil Geral

Anvisa proíbe fabricação e venda de produto contra calvície

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Da Redação, com Anvisa

São Paulo – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou resolução no Diário Oficial da União desta sexta feira (24) proibindo a fabricação e divulgação do produto Hair Loss Blocker. Segundo o órgão de fiscalização, uma das justificativas é que as informações veiculadas no site da fabricante não são condizentes com a ação real do produto, que promete redução da calvície.

A publicação é assinada pela diretoria de controle e monitoramento sanitários da gerência geral de inspeção e fiscalização sanitária. No documento, a #Anvisaaponta que no site da fabricante são veiculadas propagandas que atribuem propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais não autorizadas ao alimento.

Algumas dessas afirmações são que a fórmula do produto é revolucionária e que promete pôr um fim definitivo na calvície e recuperar os cabelos, e que 98% dos cabelos vêm mais encorpados. A Anvisa aponta que tais dados não correspondem os resultados da aplicação do produto.

Outro motivo apontado pela agência sanitária é que o produto, fabricado por uma empresa localizada em Nova Venecia, no Espirito Santo, não tem registro e nem marca aprovada pelo órgão fiscalizador.

Com isso, a Anvisa determina na resolução proibição da fabricação, distribuição, comercialização e uso, em todo o território nacional, de todos os lotes do produto Hair Loss Blocker, fabricado pela empresa Promel Indústria de Importação e Exportação de Produtos Naturais.

Além disso, o órgão também determinou a suspensão, também com abrangência em todo território nacional, de todas as propagandas e publicidades que atribuam propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais ao produto.

As medidas proibitivas de publicidade, segundo a agência, não se restringem ao site da empresa para divulgação do produto. É aplicada a resolução a qualquer tipo de mídia, como panfletos, cartazes, spots de rádio, campanhas em redes sociais, dentre outros. A agência ainda aponta que a empresa fabricante do produto proibido deve promover o recolhimento do estoque no mercado. 

Cristina Esteche

Jornalista

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