22/08/2023
Cotidiano

Mercado imobiliário comemora atual momento

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Guarapuava – Os três primeiros meses do ano normalmente são de grande movimento nas imobiliárias devido ao início do período letivo e das transferências de funcionários de diversas empresas. A novidade é que alguns dados preliminares apontam para um crescimento além do esperado. De maneira geral, o setor imobiliário vem experimentado um crescimento que tem deixado o ramo otimista.

Nas duas maiores cidades do Paraná, Curitiba e Londrina, o Instituto Paranaense de Pesquisa e Desenvolvimento do Mercado Imobiliário e Condominial (Inespar) verificou que o índice médio de locação sobre a oferta foi de 16%, acima do esperado pelo setor. Em Guarapuava, embora não existam estatísticas precisas, pessoas ligadas ao ramo imobiliário destacam o bom momento do setor.

“O começo do ano apresenta um aumento nos nossos negócios que gira em torno de 30%. Mas este ano esse número foi maior do que o do ano passado. Outro detalhe importante é que a procura por imóveis começou já no fim do ano passado e não no começo deste, como normalmente acontece”, comenta a gerente de locação de uma imobiliária da cidade, Rosangela Rocha.

Ela destaca ainda que estudantes, professores e funcionários de empresas recém-chegados a cidade são os que mais procuram à imobiliária. Com relação aos tipos de imóveis mais solicitados ela cita casas, sobrados, apartamentos e kitnets como os mais procurados. A gerente de outra imobiliária de Guarapuava, Rosana Grande, informa que o nível de locação se mantém estável em seu estabelecimento. “A procura maior é por casas para famílias com quatro pessoas com o aluguel entre R$ 500 e R$ 550, em média”, comenta. Já o número de vendas chega a dobrar nessa época do ano.

Ela destaca que o mercado imobiliário está em franca ascensão, opinião compartilhada por Claudinei Pereira, proprietário de outra imobiliária da cidade. “O ramo está em fase excelente, com muito dinheiro sendo movimentado, principalmente graças a programas governamentais. Hoje em dia é mais adquirir uma residência do que pagar aluguel”, opina.

Ele calcula ainda que com o aumento do crédito, o movimento nas imobiliárias tem ficado até 30% maior com relação ao ano anterior. Os preços dos terrenos também subiram, dobrando em média. Ele acredita também que com o novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), um plano do Governo Federal que visa estimular o crescimento da economia brasileira, a setor continuará crescendo.

“Creio que a situação se estenderá por pelo menos mais dois anos. O governo percebeu que a construção civil é um ramo importante da economia, gerando empregos e movimentando dinheiro”, analisa. O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná (Creci/PR), Alfredo Canezin, também exalta o momento do mercado imobiliário. “Os brasileiros nunca financiaram tantos imóveis. A movimentação elevada do mercado fez com que os maiores bancos brasileiros procurassem novas alternativas de recursos para bancar a expansão do setor”, comenta, citando o projeto “Minha Casa, Minha Vida” do Governo Federal como um dos motivos deste bom momento do setor. Ele também ressalta que o crescimento no setor vem ocorrendo durante o ano inteiro, ao contrário do que acontecia há algum tempo.

Com relação a locações, ele destaca a nova Lei do Inquilinato – sancionada pelo presidente Lula no ano passado e que entrou em vigor em 2010 – como um fator importante para aumentar os negócios. “A atualização da lei vai agilizar o impasse entre inquilinos e proprietários, favorecer soluções de consenso e reduzir ações judiciais em torno de contratos de locação. As novas regras trazem mais segurança aos proprietários, e conseqüentemente geram mais ofertas de locação no mercado. No Paraná é esperado um aumento de 15% de imóveis livres para locação”, informa.

A nova Lei do Inquilinato
Algumas das principais mudanças:
– agora o inquilino terá 30 dias para deixar o imóvel quando o contrato não for renovado – antes o prazo era de até seis meses;
– o fiador poderá desistir da prestação da fiança em caso de prorrogação do contrato por tempo indeterminado;
– a nova lei ajusta a Lei do Inquilinato ao novo Código Civil, estabelecendo a proporcionalidade da multa rescisória quando o imóvel alugado for devolvido antecipadamente;
– outra novidade é a exigência de que o locador pague ao inquilino uma indenização caso ele tenha pedido a desocupação do imóvel para um dos fins permitidos na lei;
– julgada a ação de despejo, se o proprietário vencer, o juiz deve expedir imediatamente um mandado de desocupação do imóvel, concedendo 30 dias para o inquilino sair voluntariamente;
– para suspender a ação de despejo, o inquilino precisará pagar o saldo devedor no prazo de 15 dias e não apenas apresentar um requerimento manifestando a intenção de pagar a dívida, recurso que hoje contribui para o atraso do processo. (Fonte: Folha Online)

Cleyton Lutz – Rede Sul de Notícias

Foto: divulgação

Cristina Esteche

Jornalista

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