Seguindo orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a Prefeitura de Bom Sucesso do Sul revogou o Pregão Presencial nº 89/2017, para a compra de dois veículos novos, pelo valor máximo de R$ 283.357,50. A licitação foi revogada depois que a Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) do TCE-PR apontou que o prazo de cinco dias para a entrega dos veículos adquiridos, previsto no edital, poderia ferir a competitividade do certame.
Por meio do Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) nº 4358, emitido no dia 14 de dezembro, no Sistema de Gestão de Acompanhamento (SGA), a Cofit alertou que a exigência do prazo exíguo para a entrega dos bens feria os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que devem nortear a administração pública. A abertura do certame estava prevista para o dia 21 de dezembro. Porém, no dia 19 daquele mês o prefeito de Bom Sucesso do Sul, Nilson Antônio Feversani (gestão 2017-2020), revogou o pregão por meio do Decreto Municipal nº 2.493/17.
A administração municipal informou ao TCE-PR que, após a correção do edital, nova licitação será lançada para a compra dos veículos, que serão utilizados para renovar a frota destinada ao transporte escolar no município, localizado no Sudoeste do Paraná. A licitação prevê a compra de um veículo para cinco passageiros e uma van com capacidade para 20 passageiros, que serão destinados ao Departamento de Educação, Cultura e Esportes do município.
Na avaliação do analista de controle João Halberto Balduino Maciel, coordenador da Cofit, a revogação do edital comprova os bons resultados obtidos pela fiscalização preventiva executada pelo TCE-PR. “A análise prévia de editais é fundamental para que as licitações sejam feitas de acordo com as normas vigentes”, afirma Maciel.