22/08/2023

Ex-prefeito de Uraí deve pagar R$ 15 mil em multas por falhas nas contas de 2015

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Uraí

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2015 do Município de Uraí (Norte Pioneiro), de responsabilidade do então prefeito, Sérgio Henrique Pitão (que ocupou o cargo entre fevereiro de 2014 e dezembro de 2016). Os conselheiros do TCE-PR aplicaram quatro multas ao então prefeito, uma para cada falha encontrada na Prestação de Contas Anual (PCA). Se pagas ainda em janeiro, as multas somam R$ 14.643,00.

Análise realizada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR indicou diversas falhas no relatório do controle interno, além do resultado financeiro deficitário de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e regime próprio de previdência social (RPPS). Em 2015, o município atingiu o valor negativo de R$ 511.884,21 quanto ao resultado ajustado do exercício e R$ 451.859,81 em relação ao resultado financeiro acumulado.

A Cofim verificou também divergências de saldos entre os dados do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal e a contabilidade do município. O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, ressalvou o item relativo ao atraso de 203 dias na entrega dos dados de encerramento do exercício de 2015 no SIM-AM.

Concordando com a opinião da unidade técnica e com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), a Segunda Câmara do TCE-PR emitiu parecer prévio pela irregularidade da PCA 2015 do município, aplicando uma multa para cada falha encontrada. As multas seguem o valor da Unidade Padrão Fiscal Paraná (UPF-PR) que, em janeiro, está fixada em R$ 97,62. Portanto, se pagas ainda neste mês, somam R$ 14.643,00. As penalidades estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005)

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 13 de dezembro. O Acórdão nº 578/17 – Segunda Câmara foi publicado em 17 de dezembro, na edição nº 1.747 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Os prazos para recursos passam a contar a partir de 22 de janeiro, primeiro dia útil seguinte ao dia 20 de janeiro, quando se encerrou o período de suspensão dos prazos processuais do TCE-PR em virtude do recesso de final de ano.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Uraí. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Cristina Esteche

Jornalista

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