O prefeito de Laranjeiras do Sul, Berto Silva foi multado pelo Tribunal de Contas do Paraná por falha em licitação. O pregoeiro Gilson Ferreira Cella também recebeu a mesma sanção. A multa corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que sofre reajuste mensal. Em fevereiro, a UPF-PR vale R$ 98,05 e cada multa aplicada no processo soma R$ 2.941,50.
Cabe recurso e os prazos passaram a contar em 22 de janeiro, primeiro dia útil seguinte ao dia 20 de janeiro, quando se encerrou o período de suspensão dos prazos processuais do TCE-PR em virtude do recesso de final de ano.
Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 14 de dezembro. O Acórdão nº 5018/17 – Tribunal Pleno foi publicado em 8 de janeiro, na edição nº 1.740 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
O TCE julgou parcialmente procedente a Representação encaminhada por empresa participante do Pregão Presencial n° 57/2017 promovido pelo Município visando o registro de preços para aquisição de uniformes escolares para alunos da rede municipal de ensino. A irregularidade comprovada foi a união de todos os itens em um único lote, restringindo a competitividade do certame. Segundo artigo 23, parágrafo 1º, da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), as obras, serviços e compras efetuadas pela administração pública devem ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis. Os objetivos são o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e a ampliação da competitividade.
A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) do TCE-PR defendeu a procedência da Representação, com recomendação para que o município siga as regras fixadas no artigo 23 da Lei de Licitações. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o parecer da unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, observou que foram licitadas, no mesmo lote, peças que geralmente não são produzidas por apenas um fabricante – jaqueta, calça, camiseta, meia e tênis escolar.
Na defesa, os interessados argumentaram que a distribuição dos uniformes seria realizada em forma de kits e o fracionamento do objeto impossibilitaria a entrega conjunta dos itens, podendo gerar transtornos para a montagem e entrega dos conjuntos. A defesa alegou, também, que era necessário que todos os itens fossem fabricados pela mesma empresa, para não haver diferenças entre os produtos (cor, tecido etc).