22/08/2023

Sobre o tapume na Manoel Ribas

Da redação- E-mail encaminhado pelo jornalista Mauri Xavier Biazi comentando tapume construída numa das rótulas da Avenida Manoel Ribas:

"A marca do autoritarismo da atual administração beira à insanidade. Pra criar um fato novo, tendo em vista a eleição deste ano, o alcaide decidiu erigir uma estátua do Azevedo Portugal numa rotatória da Manoel Ribas, para a qual foi dispensada licitação. Agora, pra demonstrar mais ainda sua veia autoritária, mandou fechar com tapumes a dita obra criando a maior dificuldade para motoristas que ficaram com a visão comprometida naquela rotatória*. Mesmo com reais perigos, o majorengo diz que não desmancha o tapume e, no seu estilo arrogante, parece dizer que o motorista prejudicado que vá procurar capão pra pouso. Alô departamento de trânsito de Guarapuava, o prefeito está acima do código nacional de trânsito*? Ele pode colocar em risco as vidas de milhares de motoristas que trafegam por aquele local? E vocês ficarão de braços cruzados aguardando os acidentes anunciados? Não dá pra entender tamanha petulância, tão desproporcional arrogância, tão gigantesca teimosia de quem deveria administrar a cidade visando o bem comum de todos. Suas atitudes, cada vez mais insanas, é o prêmio concedido aos eleitores que avalizaram seu nome e agora, conhecendo melhor o tirano, começam a rever seus votos. Mas o que podemos esperar de uma cidade com uma câmara adquirida em suaves prestações e que, dessa maneira criminosa, fica sem exercer o constitucional papel fiscalizador, entregando Guarapuava aos desvarios insanos do alcaide? *Sobre a obra que prejudica os motoristas, é só ler o que segue abaixo do Codigo Nacional de Trânsito: CAPÍTULO VIII DA ENGENHARIA DE TRÁFEGO, DA OPERAÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. Perguntamos: cadê a tal permissão para a prefeitura fazer o que dá na telha? § 3º A inobservância do disposto neste artigo será punida com multa que varia entre cinqüenta e trezentas UFIR, independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis. § 4º Ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas neste e nos arts. 93 e 94, a autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de cinqüenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade. Tá tudo explicadinho, é só aplicar a lei, ou o prefeito está acima dela? Nada como um jornalista com curso de CFC -Centro de Formação de Condutores, aprovado pelo Detran-PR! "

Cristina Esteche

Jornalista

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