O relator do habeas corpus preventivo, movido por Lula no Superior Tribunal de Justiça, Felix Fischer, rejeitou pedido da defesa para evitar a prisão do petista para cumprimento de pena de 12 anos e um mês no caso triplex.
Durante o seu voto, o relator afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a execução de pena após condenação em segunda instância é possível e constitucional. O ministro também destacou que essa era a posição da Corte até 2009, e foi retomada em 2016. Fisher disse que mesmo que restem recursos, prisão não compromete princípio de presunção de inocência.
Ainda durante o pronunciamento, o relator destacou decisões e citou vários casos onde ministros dos Tribunais Superiores seguiram a atual posição da Corte Suprema, destacando que ela não se mostra arbitrária. “Jurisprudência não impede execução antecipada da reprimenda, uma vez encerrada a fase dos fatos e provas”, escreveu o relator.
Ele ressaltou ainda que, após a condenação em segunda instância, o STJ não avalia mais o mérito do julgamento. “A partir desse momento não existe a possibilidade de exame de fatos e provas”.
Ao final do voto, o primeiro entre os cinco ministros da Quinta Turma do STJ, Fischer disse que não avaliaria o pedido da defesa de afastar a inelegibilidade de Lula, descrito no habeas corpus.
(Foto: STJ)