22/08/2023


Prefeitura disponibiliza o Prefig, para parcelamento de débitos com o município

O programa oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizarem suas dívidas tributárias vencidas

guarapuava aérea

Os guarapuavanos que têm débitos com a Prefeitura podem parcelar a dívida.

A Secretaria de Finanças de Guarapuava informa que o Prefig (Programa de Recuperação Fiscal do Município de Guarapuava) já está em vigor para o ano de 2018. O programa oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizarem suas dívidas tributárias vencidas.

De acordo com o Departamento de Arrecadação e Fiscalização do Município, o programa oferece três opções de quitação: Em parcela única, com 100% de anistia da multa de mora e remissão integral dos juros; entrada de 10% e saldo remanescente em até 36 parcelas mensais, com anistia de 80% da multa de mora e remissão de 80% dos juros incidentes sobre o tributo; entrada de 5% e saldo remanescente em até 36 parcelas mensais, com anistia de 50% da multa de mora e remissão de 50% dos juros incidentes sobre o tributo.

Quanto aos reparcelamentos dos anos anteriores, o contribuinte poderá reparcelar com entrada de 30% e saldo remanescente em até 36 parcelas mensais, com anistia de 80% da multa de mora e remissão de 80% dos juros incidentes sobre o tributo. “O Prefig é uma oportunidade que a Prefeitura de Guarapuava dá aos contribuintes para quitarem suas dívidas com o município. Além dos descontos também oportunizamos o parcelamento do valor da dívida, o que facilita a organização dos pagamentos pelos contribuintes”, esclarece o chefe do Departamento de Arrecadação e Fiscalização do Município, Adão Alcione Monteiro. A previsão legal do Prefig 2018 está no lei 2789/2018 e decreto 6598/2018.

Documentos necessários para o parcelamento:

Procuração pública ou particular/ autorização/ substabelecimento (no caso pessoa física/ jurídica) na situação de parcelamento em nome de terceiros;

CPF/RG (proprietário, procurador, preposto e sócios, no caso de empresas)

Contrato social e última alteração (caso de empresas);

Cartão de CNPJ (caso de empresas);

Comprovante de residência (domicílio do proprietário/contribuinte);

Cônjuge (se for o caso, certidão de casamento).

Cristina Esteche

Jornalista

Relacionadas

Este post não possui termos na taxonomia personalizada.

A missão da RSN é produzir informações e análises jornalísticas com credibilidade, transparência, qualidade e rapidez, seguindo princípios editoriais de independência, senso crítico, pluralismo e apartidarismo. Além disso, busca contribuir para fortalecer a democracia e conscientizar a cidadania.

Pular para o conteúdo