O Tribunal de Justiça encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto que cria a gratificação para juízes e desembargadores que exerçam funções administrativas adicionais ou acumulem jurisdição. A justificativa é que os magistrados são obrigados a assumir funções em outras varas, juizados ou câmaras, além daquelas onde atuam originalmente.
A proposta do Judiciário estabelece que a gratificação pode ser até de um terço do salário mensal da magistratura, desde que não atinja o valor do teto constitucional de R$ R$ 33,7 mi para cada mês de atuação.
De acordo com o deputado estadual Tadeu Venri (PT), se a alegação é que há dificuldades para preencher as vagas existentes, então, a solução é fazer concurso público para a contratação de novos juízes. Ele antecipou posição contrária à proposta do TJ que, antes de ser votada em plenário, será submetida à Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa. “ Como irá se comportar agora a mesma Assembleia que aprovou projeto para não aumentar despesas primárias acima da inflação, na prática, congelando as contratações do Executivo por pelo menos dois anos?”, observou Veneri.
O projeto altera o artigo 84 do Código de Organização e Divisão Judiciárias. O artigo 84 já prevê gratificação de 5% sobre os vencimentos para os juízes que respondem cumulativamente por duas ou mais comarcas. Os cálculos do TJ para a nova gratificação apontam despesas de R$ 1,5 milhão neste ano; R$ 2,1 milhões em 2019; e R$ 2,2 milhões em 2020.