22/08/2023
Política

Advogados protocolam abaixo-assinado contra prisões em 2ª instância

Advogados defendem que a Corte mude o entendimento firmado em 2016

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O criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro (Divulgação)

Um grupo de advogados criminalistas entregou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um abaixo-assinado contra a prisão de condenados após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça. O documento conta com 3,6 mil assinaturas. Em contrapartida, juízes protocolaram cinco mil assinaturas pedindo a manutenção da prisão a condenados em segunda instância.

Segundo o advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, as entidades que se posicionam contra a possibilidade de execução de penas, como a prisão, após sentença judicial de segundo grau, antes, portanto, do esgotamento de todos os recursos.

Segundo Kakay, o abaixo-assinado foi entregue ao gabinete do decano da Corte, ministro Celso de Mello, que não estaria em Brasília.

“O pedido é exatamente pra tentar preservar a Constituição, que é expressa: o trânsito em julgado e a presunção da inocência têm de ser preservados. É a Constituição quem diz, não sou eu”, disse o advogado a jornalistas.

O documento reúne assinaturas de membros de entidades como a Abracrim (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas), Instituto de Garantias Penais (IGP), Associação Nacional dos Defensores Públicos, Defensoria Pública do Estado Rio de Janeiro, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, entre outras.

Os advogados defendem que a Corte mude o entendimento firmado em 2016, quando a maioria dos ministros decidiu que é constitucional a execução provisória da pena antes do transito em julgado, ou seja, o fim de todos os recursos possíveis na própria Corte.

Segundo os advogados,  “ninguém, absolutamente ninguém”, será considerado culpado enquanto não esgotados todos os recursos. Daí decorre que, exceto nos casos de prisão em flagrante ou prisão provisória (temporária ou preventiva), uma pessoa só poderá ser presa depois de uma sentença condenatória definitiva (quando não houver mais possibilidade de julgamento). Gostemos ou não, a Constituição da República consagrou o princípio da presunção de inocência”, argumentam os advogados.

O documento foi motivado pelo julgamento, marcado para esta quarta feira (4), do habeas corpus protocolado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão na ação penal do triplex de Guarujá (SP), um dos processos da Operação Lava Jato.

Cristina Esteche

Jornalista

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