22/08/2023
Política

Rubens Bueno espera que STF não protagonize “espetáculo vergonhoso”

STF julga habeas corpus de Lula nesta quarta feira (4)

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Deputado federal Rubens Bueno (divulgação)

O deputado federal Rubens Bueno (PPS) alertou nesta terça feira (3) que se os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concederem amanhã (4) um habeas corpus para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva estarão protagonizando um espetáculo vergonhoso e jogarão por terra a imagem que a Corte vem construindo nos últimos anos de que todos são iguais perante a lei.

“Se os nobres ministros concederem o habeas corpus e, de quebra, sinalizarem para a derrubada do entendimento de 2016 que permitiu a execução da sentença após a condenação em segunda instância tenho certeza que a sociedade irá reagir com indignação. Espero que a Corte não protagonize esse espetáculo vergonhoso”, afirmou o parlamentar.

Na avaliação de Rubens Bueno, uma das consequências futuras da concessão de um salvo conduto para livrar Lula da cadeia seria a soltura de milhares de presos que já cumprem pena após a condenação em segunda instância. “Claro que cada caso deve ser analisado separadamente, mas corremos o risco de que uma decisão do STF abra a porta das celas para a “fuga legal” de uma legião de criminosos que se locupletaram com o dinheiro público”, ressaltou o deputado.

Relator da comissão especial que pretende acabar com o auxílio-moradia indiscriminado para os servidores públicos, em especial para juízes e procuradores, Rubens Bueno lembra que o entendimento firmado em 2016 pelo STF igualou o Brasil a maioria dos países do mundo.

“Naquele julgamento o STF deu fim a uma ‘jabuticaba jurídica’ que incentivava a impunidade, principalmente para os crimes de colarinho branco. Espero que agora o STF não volte atrás e arraste o país para o retrocesso. A sociedade clama por mecanismos que aprimorem o combate a corrupção, seja ela praticada por quem quer que seja”, reforçou.

O parlamentar lembrou ainda que até o ano de 2016, a não ser no Brasil, nenhum país do mundo, depois de observado o duplo grau de jurisdição, suspendia a execução de uma condenação até que a questão fosse analisada pela Suprema Corte. Em países como Inglaterra, Estados Unidos, Canadá, Alemanha e Espanha o princípio da efetividade das decisões judiciais prevalece sobre o preceito da presunção de inocência.

“Em 17 de março de 2016, o Supremo Tribunal Federal, por 7 votos a 4, firmou entendimento no sentido de que é possível a execução provisória de pena depois de sentença penal condenatória confirmada por Tribunal de segundo grau de jurisdição, e que esta inteligência não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência. A maioria dos ministros entendeu que o preceito se exaure após a confirmação da decisão penal condenatória em segundo grau, pois, nessa fase, encerra-se o exame dos fatos e das provas”, finalizou Rubens Bueno, destacando que a condenação de Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá é um dos menores crimes que o ex-presidente cometeu.

Cristina Esteche

Jornalista

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