Termina nesta quarta feira (9) o período para que os eleitores regularizarem seus dados com a Justiça Eleitoral. Para facilitar o processo de quem deixou para última hora, o TRE de Guarapuava está funcionando, desde ontem (7), com horário especial. Até amanhã (9), os atendimentos a comunidade nesta reta final de prazo ocorrem entre 9h e 19h.
Atualmente, só em Guarapuava, de acordo com Adílson Moreira Nogueira, chefe da Central de Atendimento do TRE, 17 mil inscrições de eleitores encontra-se canceladas. O número é referente a um relatório recente, de 30 de abril.
Para regularizar a situação, o procedimento é simples: os eleitores devem se dirigir ao TRE munidos de um documento pessoal com foto, comprovante de quitação militar (sexo masculino), título de eleitor e comprovante de residência.
Para a transferência de domicílio eleitoral, é necessário o comprovante residencial dos últimos três meses, comprovante de quitação militar (sexo masculino), além do título e do documento pessoal com foto. Para o 1º título, o documento pessoal com foto e o comprovante de residência também tem apresentação obrigatória, bem como o comprovante de quitação militar (sexo masculino). Todos os documentos apresentados devem ser originais.
Além desses processos, no dia 9 de maio, também encerram-se os prazos para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida solicitarem a transferência para seção com acessibilidade e os presos provisórios e adolescentes internados que não possuírem inscrição eleitoral regular sejam alistados ou requeiram a regularização de sua situação para votarem nas eleições de 2018.
Vale destacar que para os eleitores que estão com o título cancelado, além de não poder votar nas eleições de 2018, ficam impedidos de solicitar passaporte, carteira de identidade ou qualquer outro documento que necessite da certidão de quitação eleitoral; se inscrever em concursos públicos ou tomar posse em cargo ou função pública; receber salário ou qualquer outra remuneração de emprego ou função pública; participar de concorrência pública ou administrativa em qualquer autarquia da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal; pedir empréstimos em banco ou estabelecimento de crédito mantido pelo governo; e renovar ou fazer matrícula em estabelecimentos de ensino público.