O prefeito de Bituruna, Claudinei Castilho, entrou com recurso de revista para que o Tribunal de Contas do Paraná reforme o parecer prévio que recomenda a desaprovação das contas de 2016 do município, referente às gestões 2015-2016 e 2017-2020.
“Recebemos essa recomendação com naturalidade porque sabemos que não deve prosperar já que a análise do Tribunal de Contas sobre as transferências voluntárias, a alienação e bens, as operações de crédito e as transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), vai contra o que temos em Bituruna”.
A unidade técnica do TCE identificou despesas assumidas nos dois últimos quadrimestres de mandato sem a respectiva disponibilidade de caixa em quatro fontes de recursos: transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no valor de R$ 70.564,51; transferências voluntárias (R$ 214.617,86); alienação de bens (R$ 506,80); e operações de crédito (R$ 64.739,02).
Segundo Castilho, na análise feita pelo Tribunal de Contas, é mencionado que a administração municipal, nos dois quadrimestres finais do último ano de mandato, contraiu dívidas sem que houvesse dinheiro suficiente em caixa para o pagamento das parcelas que venceriam no ano seguinte.
Claudinei contesta, afirmando que o TC avaliou as transferências voluntárias considerando o empenho de 2015, levando ao déficit citado. Porém, se considerar apenas as despesas do segundo e do terceiro quadrimestres, há superávit.
“O mesmo também ocorreu com as despesas de alienação de bens que também foi levado em consideração o empenho de 2015, apurando um déficit, sem levar em consideração que esse empenho não foi feito em 2016, mas em 2015”.
Segundo o prefeito, outro ponto levantado pelo TCE, foi a questão das operações de crédito de um financiamento feito pelo município em 2013, e levantado em 2016. “Também estamos contestando essa questão da transferência do Fundeb, de que o valor apurado, que é de cerca de R$ 70 mil, equivale a 1% da despesa com o Fundo”.
Porém, de acordo com Castilho, o próprio entendimento do TCE, exarado em vários acórdãos, de que um déficit inferior a 5% não compromete a gestão seguinte. “Por tudo isso, esperamos que o Pleno do TCE reforme essa orientação prévia e aprove as contas do município referentes a 2016”.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Bituruna. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.