*Matéria atualizada às 13h54 para inclusão de informação.
Um despacho do desembargador federal Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, determina que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixe a prisão ainda neste domingo (8). Lula está preso desde 7 de abril em Curitiba, condenado no processo do triplex, no âmbito da Operação Lava Jato, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
De acordo com o despacho do desembargador, o ex-presidente deverá sair da prisão ainda neste domingo.
“Cumpra-se em regime de URGÊNCIA nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente”.
A liminar de Favreto atendeu a pedido de habeas corpus apresentado na sexta (6) pelos deputados petistas Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira. Eles argumentaram que não haveria fundamento jurídico para a prisão dele.
O magistrado entendeu que há um fato novo na condição de Lula, que é a pré-candidatura à Presidência da República.
MORO SE RECUSA
O juiz Sergio Moro, porém, pediu que a Polícia Federal aguarde. Segundo Moro, o desembargador não possui competência para o caso. “Com todo respeito, o desembargador é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, disse.
O juiz disse que não solta Lula sem antes consultar o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso, apontado por Moro como o juiz “natural” do processo.
“Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem e prisão exarada pelo competente colegiado da 8a Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região”, afirmou.
DETERMINAÇÃO PERMANECE
Mesmo após a declaração de Sérgio Moro, o desembargador reiterou a decisão de mandar soltar o ex-presidente, conforme colocação do novo despacho.
“Registro ainda, que sem adentrar na funcionalidade interna da Polícia Federal, o cumprimento do Alvará de Soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de Delegado local”.