O prefeito de Marquinho, Luiz Cézar Baptistel (gestões 2013-2016 e 2017-2020), recebeu três multas, que em julho, somam R$ 11.922,00, por irregularidades nas contas de 2014 desse município da região Centro-Sul do Paraná. As sanções foram impostas pelo Tribunal de Contas do Paraná, ao emitir Parecer Prévio pela irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2014. Baptistel já ingressou com Recurso de Revista da decisão. Enquanto o recurso tramita, a cobrança das multas fica suspensa.
As três irregularidades comprovadas na PCA de 2014 foram divergências de saldos do Balanço Patrimonial entre a contabilidade municipal e os dados inseridos no Sistema de Informações Municipal-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR; falta de demonstrativos comprovando o pagamento de aportes para a cobertura de déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS); e a falta de registro do passivo atuarial nas contas de controle do sistema contábil ou incompatibilidade com o laudo do RPPS.
Na instrução do processo, além dessas três irregularidades, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) apontou déficit orçamentário de fontes financeiras não vinculadas; totalizando saldo negativo de R$ 17.072,78, que correspondia a 0,26% da receita de 2014. Segundo a unidade técnica, naquele ano o município deixou de repassar R$ 133.327,33 para a cobertura de déficit apurado no laudo atuarial do RPPS.
DEFESA
Na defesa, o prefeito Luiz Baptistel apresentou argumentos em relação a todas as irregularidades apontadas pela unidade técnica e encaminhou novos demonstrativos bancários para análise. No entanto, a CGM e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) mantiveram instrução e parecer pela irregularidade, com aplicação de multas ao gestor.
Os membros da Segunda Câmara do Tribunal acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Artagão de Mattos Leão, para emitir Parecer Prévio pelas irregularidades das contas e aplicar multa por três das quatro irregularidades apontadas na análise da unidade técnica. O colegiado converteu em ressalva o déficit orçamentário das fontes financeiras não vinculadas, correspondente a 0,26% da receita. Além de estar abaixo dos 5% tolerados pelo TCE-PR, em 2014 o município fez investimentos superiores aos mínimos constitucionais exigidos em saúde e educação.
Prevista no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), as três multas aplicadas ao prefeito totalizam 120 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em julho, a UPF-PR vale R$ 99,35 e as três sanções somam R$ 11.922,00.
A decisão, tomada na sessão de 6 de junho, está contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 178/18 – Segunda Câmara, publicada em 18 de junho, na edição nº 1.846 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Em 6 de julho, Luiz Cézar Baptistel ingressou com Recurso de Revista contra a decisão. O recurso será julgado no Pleno do Tribunal.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Marquinho. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.