Já se passaram mais de dois anos da madrugada de 22 de julho de 2016, em que o jovem Saulo Filipin Prestes, 21 anos, foi morto a tiros no município de Turvo. O acusado é um policial militar que trabalhava na cidade. Porém, até agora, o inquérito policial ainda não foi concluído. O delegado Bruno Miranda, responsável pelo caso, encontra-se em férias.
Segundo a defesa, a novidade do caso é que o laudo pericial feito na arma do policial contradiz a sua informação no depoimento feito à Polícia Civil, de que a a pistola disparou sem o acionamento do gatilho, alegando defeito de fábrica. De acordo com o laudo, a perícia atestou o funcionamento normal da pistola.
O CASO
Na madrugada do dia 22 de julho de 2016, Saulo estava com dois amigos em frente a loja de autopeças da sua família, por volta da 1h30. Quando os três estavam indo embora, Saulo patinou o carro. Neste momento, o policial militar passava pelo local. Ele voltava de uma escala de serviço cumprida em Palmital. A partir daqui, as versões sobre o fato são contraditórias. O PM diz que Saulo fazia manobras perigosas e que, ao ser abordado, acelerou o carro em sua direção. Amigos da vítima negam essa afirmação e dizem que o policial foi arbitrário, atirando em Saulo para matá-lo. A reconstituição do fato foi feita pela Polícia Civil.
De acordo com o criminalista Marinaldo Rattes, que atua para a família da vítima, a morosidade nesse julgamento está incomodando a família. Segundo ele, a PM entregou a arma de onde disparou o projétil fatal somente um ano e meio após o fato ter acontecido, a pedido do Ministério Público.
A família está ressentida porque tem inquéritos que são concluídos em apenas 10 dias e outros que se arrastam como é o do Saulo.
O caso mereceu duas investigações paralelas: uma feita pela própria Polícia Militar, já concluída, e outra ainda em trâmite na Polícia Civil. Segundo Marinaldo, o juízo militar atribuiu ao policial o crime doloso, ou seja, quando o autor tem a intenção de matar. Porém, segundo o criminalista, há uma tentativa de “desclassificar” o crime de doloso para culposo, derrubando assim as duas qualificadoras: motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.