Com o fim do prazo para partidos e coligações apresentarem os pedidos de registro das candidaturas, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 18 candidatos de Guarapuava, que tiveram os nomes aprovados em convenções partidárias, devem participar das eleições deste ano. Os nomes estão sob julgamento e ainda podem ser deferidos ou indeferidos, portanto, o número na disputa pode mudar.
Do terceiro planalto paranaense, são nove candidatos a deputado federal, oito a deputado estadual e um candidato a 1º suplente no Senado Federal.
Na corrida a uma das cadeiras da Câmara Federal, estão André Saliba (DC), João Nieckars (MDB), Luiz Juraski (PRB), Ian Saraiva (NOVO), Célio Rodrigues (PRTB), Gilberto Grzeszezeszyn (PT), Tiago Furlanetto (REDE), Belarmino Antonio Baccin (PV) e Cézar Lima (PV).
Na disputa da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), estão Artagão de Mattos Leão Júnior (PSB), Cristina Silvestri (PPS), Guaracy Ribas (MDB), Guto Klosowski (PHS), Rozélia Pretko (REDE), Renato Quadros (DC), Geraldo Pacheco Barbosa (MDB) e Antenor Gomes de Lima (PT).
Ao Senado Federal, Leonardo Becher de Mattos Leão (PTB) é o primeiro suplente do candidato Alex Canziani, do mesmo partido.
PRÓXIMOS PASSOS
Após o registro, cada candidato recebeu um número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para prestar contas à Justiça Eleitoral de doações recebidas, gastos com serviços contratados durante o período eleitoral, entre outras despesas.
A Justiça Eleitoral deve publicar um edital com os pedidos.
IMPUGNAÇÃO
Passados cinco dias da publicação do edital, candidatos, partidos, coligações ou o Ministério Público Eleitoral podem impugnar (questionar) os registros.
O TSE tem prazo até 17 de setembro para fazer a análise inicial dos registros. Depois, ainda será possível analisar recursos. Qualquer decisão que for tomada permite recurso ao tribunal e ao Supremo Tribunal Federal.
ENCAMINHAMENTO
O candidato que tiver o pedido de registro deferido será considerado apto a concorrer ao pleito de outubro.
O pedido de registro será indeferido quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade.
Se apresentar recurso, o candidato será identificado como “indeferidos com recurso”. São os chamados “sub judice”, pendentes.
Neste caso, o candidato com pendência pode fazer campanha eleitoral normalmente e utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, além de ter o nome mantido na urna eletrônica enquanto o recurso não for julgado.
Se a análise não ocorrer antes da eleição, o candidato aparece na urna e os votos são computados, mas aparecem zerados na contagem final da eleição. Só serão contabilizados como válidos caso o recurso seja aceito.
PROPAGANDA ELEITORAL
Desde a última quinta (16), está permitida a realização de propaganda eleitoral em comício, carreata, distribuição de material impresso e propaganda na internet, desde que não paga, como sites próprios.
No rádio e na TV, a propaganda só começa dia 31 de agosto.