22/08/2023


Cotidiano Economia Guarapuava

Saques do FGTS em Turvo ocorrem entre 24 e 28 de setembro

Solicitações de saque podem ser feitas até amanhã (21), em uma agência móvel que está no município

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(Foto: Divulgação)

A Caixa Econômica Federal iniciará, a partir da próxima segunda feira (24), os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores residentes em Turvo que tiveram suas casas atingidas pelas fortes chuvas ocorridas na cidade, em agosto deste ano. O processo de solicitação se saque ocorre até amanhã (21), em uma agência móvel que está no município. Os saques ocorrerão durante toda a semana que vem.

Segundo a Caixa, os pagamentos serão realizados de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, que poderá solicitar a liberação do FGTS apresentando os documentos necessários e dados bancários (originais e cópias). A agência móvel da Caixa está estacionada na Rua Paraná, 767, das 8h às 13h, próximo a Agência do Trabalhador de Turvo.

Cronograma de saques do dia 24 ao dia 28 de setembro (Imagem: Divulgação)

QUEM PODE SACAR

Os trabalhadores, residentes nas áreas atingidas e cujas residências foram afetadas, em Turvo, de acordo com o decretado pelo poder público local, têm direito a sacar o valor existente, limitado a R$ 6.220,00 por conta vinculada do FGTS. É preciso ter saldo em conta para realizar o resgate e o trabalhador não pode ter realizado saque do Fundo, por situação de emergência ou estado de calamidade pública, em período inferior a um ano.

 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

– Carteira de Identidade (também são aceitos carteira de habilitação, passaporte e novo modelo da Carteira do Trabalho);

– Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS – Páginas de identificação, contratos de trabalho e anotações gerais) ou CNIS (a ser retirada no INSS) ou CAGED (a ser retirada no Ministério do Trabalho);

– Comprovante de residência em nome do trabalhador, cônjuge ou pais (conta de luz, água ou outro documento recebido via correio), de até 120 dias do desastre, emitido antes de 24/08/2018.

– Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a);

– Cartão do Cidadão (opcional);

– Dados bancários: número do banco, agência e conta para crédito do valor.

Cristina Esteche

Jornalista

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